Lei sancionada nesta quarta-feira (5) traz garantias ao pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas. O texto aumenta a fiscalização sobre o pagamento do frete e combate o comércio ilegal de mercadorias.
A lei obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem.
O CIOT garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.
O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala. Dessa forma, o CIOT também é um mecanismo de combate ao comércio ilegal, de produtos sem nota fiscal.
Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março vira uma regra permanente.
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