Decisão derruba liberação de primeira instância e mantém a maior penhora já feita pela prefeitura contra um único devedor
A medida suspende uma decisão da primeira instância que havia determinado a liberação dos bens e valores bloqueados. Agora, esses bens permanecem vinculados ao processo até que o Tribunal analise o caso de forma definitiva.
Entre os bens atingidos estão imóveis, fazendas e créditos provenientes de contratos de arrendamento. Segundo a Procuradoria Geral do Município, esta é a maior penhora já realizada pela Prefeitura de Cuiabá contra um único devedor em uma ação de cobrança de tributos municipais.
O procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior, afirmou que a decisão fortalece a possibilidade de o Município recuperar os valores devidos.
“O Tribunal restabeleceu a penhora dos bens e dos créditos do devedor, permitindo que esses ativos permaneçam vinculados ao processo. Com isso, o Município mantém a possibilidade de recuperar cerca de R$ 68,9 milhões em tributos municipais ao longo da execução, os quais serão, ao ingressarem oportunamente no erário, revertidos em benefícios à população cuiabana”, disse.
Na decisão, o desembargador entendeu que liberar todos os bens antes da conclusão do julgamento poderia dificultar a recuperação da dívida. Por isso, determinou que as penhoras permaneçam válidas, limitadas ao valor cobrado pelo Município, de R$ 68.919.632,20.
O procurador-chefe Fiscal, Ricardo Alves, destacou que a manutenção da penhora protege o interesse público e aumenta as chances de recuperar recursos que poderão ser destinados a investimentos e à melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.
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