O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) concedeu nesta terça-feira (21) o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência, para a cachaça de alambique do Circuito das Águas Paulista. O reconhecimento alcança nove municípios do interior de São Paulo e formaliza a identificação da região como área tradicional de produção da bebida.
A Indicação de Procedência abrange os municípios de Águas de Lindoia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Superintendência Federal de Agricultura em São Paulo (SFA-SP), prestou orientações técnicas aos produtores sobre os procedimentos ligados ao reconhecimento da IG e sobre a legislação aplicável à produção, ao registro, à inspeção e à fiscalização de bebidas.
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Na região, a produção de cachaça de alambique está associada ao turismo rural e ocorre, em sua maioria, em pequena escala, com presença de produtores de tradição familiar. Segundo o Inpi, os primeiros registros documentados da atividade local datam de 1929, quando Giuseppe Benedetti produziu a primeira cachaça registrada na região.
Atualmente, o Circuito das Águas Paulista reúne mais de 350 alambiques e produtores de cachaça. Além das práticas tradicionais, a bebida é associada a características da região, como solo, clima e disponibilidade de água. Em recente Concurso Paulista de Cachaça de Alambique, duas das três cachaças mais bem classificadas do estado foram produzidas no Circuito das Águas Paulista.
Em maio deste ano, a região também obteve o reconhecimento de Indicação Geográfica para o café. Com o novo registro, o estado de São Paulo passa a contar com 16 indicações geográficas reconhecidas, das quais 11 estão relacionadas a produtos do agronegócio.
Com o registro da cachaça de alambique do Circuito das Águas Paulista, a região amplia a lista de produtos reconhecidos por Indicação Geográfica no estado e reforça a presença de bens agroindustriais paulistas entre os ativos protegidos pelo sistema de propriedade industrial.
Fonte: gov.br
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