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Exportadores correm o risco de assumir sozinhos a tarifa de 25% dos EUA, alerta advogada


Foto: Portos do Paraná

Com a entrada em vigor nesta quarta-feira (22) da sobretaxa adicional de 25% imposta pelo governo de Donald Trump, empresas brasileiras do agronegócio com contratos de exportação, fornecimento, armazenagem, transporte e financiamento atrelados aos EUA estão sem prazo para revisar cláusulas contratuais de preço, prazo de entrega e força maior.

O alerta é da advogada e coordenadora da área de Agronegócios do CSA Advogados, Ieda Queiroz. Segundo ela, os exportadores estão correndo o risco de assumir sozinhas o custo extra da medida.

“As tarifas exigem atenção redobrada na gestão dos contratos. A adequada alocação de riscos passa a ser determinante para preservar a viabilidade das operações em um ambiente internacional mais volátil”, afirma.

De acordo com a especialista, o setor precisa agir rapidamente em cinco frentes contratuais:

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  • Cláusulas de preço, para incorporar o custo adicional da tarifa sem inviabilizar a operação;
  • Volumes e prazos de entrega, especialmente em contratos já fechados antes de 22/07;
  • Mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico, para redistribuir o impacto entre as partes;
  • Dispositivos de hardship e força maior, testando se cobrem um aumento tarifário desta natureza; e
  • Cláusulas de alteração superveniente das circunstâncias, que podem justificar renegociação mesmo em contratos já assinados.

Segundo Ieda, a urgência é maior para cadeias diretamente atingidas, como carne bovina, algodão e celulose. Mesmo com a exclusão de itens estratégicos (carne bovina in natura, café, petróleo bruto, celulose e aeronaves civis), a advogada avalia que os efeitos sobre o setor são amplos, com tendência de redirecionamento de fluxos comerciais, aumento da oferta em outros mercados e maior volatilidade na formação de preços das commodities.

“Mais do que um impacto pontual sobre as exportações, as tarifas norte-americanas reforçam a necessidade de uma gestão integrada dos riscos comerciais, regulatórios e jurídicos”, diz.

Para ela, diversificação de mercados, revisão da matriz contratual e monitoramento constante das medidas geopolíticas são essenciais para preservar a competitividade do agronegócio brasileiro nos próximos meses.

‘Medida juridicamente frágil’

A tarifa de 25% aos produtos brasileiros foi formalizada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) em 15 de julho após determinação do presidente norte-americano Donald Trump.

Para o sócio da área de Agronegócios do Santos Neto Advogados e advogado especialista em contratos internacionais, Frederico Favacho, o processo carece de base fática consistente. Segundo ele, mesmo no tema ambiental — um dos pilares da investigação — a acusação de que o Brasil não aplicaria suas próprias leis “não resiste ao exame da realidade”, já que o país possui uma das legislações florestais mais exigentes do mundo.

Para Favacho, a lista de produtos isentos da tarifa reforça a fragilidade jurídica da medida: ao excluir insumos dos quais os EUA não podem prescindir, a lista deixa claro que o objetivo é “criar alavancagem”, e não corrigir as práticas que a investigação alegou combater.

Na avaliação do advogado, a ação viola pilares da ordem jurídica multilateral do comércio, como o princípio da nação mais favorecida e as consolidações tarifárias assumidas pelos Estados Unidos no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês).

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