Com a entrada em vigor nesta quarta-feira (22) da sobretaxa adicional de 25% imposta pelo governo de Donald Trump, empresas brasileiras do agronegócio com contratos de exportação, fornecimento, armazenagem, transporte e financiamento atrelados aos EUA estão sem prazo para revisar cláusulas contratuais de preço, prazo de entrega e força maior.
O alerta é da advogada e coordenadora da área de Agronegócios do CSA Advogados, Ieda Queiroz. Segundo ela, os exportadores estão correndo o risco de assumir sozinhas o custo extra da medida.
“As tarifas exigem atenção redobrada na gestão dos contratos. A adequada alocação de riscos passa a ser determinante para preservar a viabilidade das operações em um ambiente internacional mais volátil”, afirma.
De acordo com a especialista, o setor precisa agir rapidamente em cinco frentes contratuais:
Segundo Ieda, a urgência é maior para cadeias diretamente atingidas, como carne bovina, algodão e celulose. Mesmo com a exclusão de itens estratégicos (carne bovina in natura, café, petróleo bruto, celulose e aeronaves civis), a advogada avalia que os efeitos sobre o setor são amplos, com tendência de redirecionamento de fluxos comerciais, aumento da oferta em outros mercados e maior volatilidade na formação de preços das commodities.
“Mais do que um impacto pontual sobre as exportações, as tarifas norte-americanas reforçam a necessidade de uma gestão integrada dos riscos comerciais, regulatórios e jurídicos”, diz.
Para ela, diversificação de mercados, revisão da matriz contratual e monitoramento constante das medidas geopolíticas são essenciais para preservar a competitividade do agronegócio brasileiro nos próximos meses.
A tarifa de 25% aos produtos brasileiros foi formalizada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) em 15 de julho após determinação do presidente norte-americano Donald Trump.
Para o sócio da área de Agronegócios do Santos Neto Advogados e advogado especialista em contratos internacionais, Frederico Favacho, o processo carece de base fática consistente. Segundo ele, mesmo no tema ambiental — um dos pilares da investigação — a acusação de que o Brasil não aplicaria suas próprias leis “não resiste ao exame da realidade”, já que o país possui uma das legislações florestais mais exigentes do mundo.
Para Favacho, a lista de produtos isentos da tarifa reforça a fragilidade jurídica da medida: ao excluir insumos dos quais os EUA não podem prescindir, a lista deixa claro que o objetivo é “criar alavancagem”, e não corrigir as práticas que a investigação alegou combater.
Na avaliação do advogado, a ação viola pilares da ordem jurídica multilateral do comércio, como o princípio da nação mais favorecida e as consolidações tarifárias assumidas pelos Estados Unidos no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês).
O post Exportadores correm o risco de assumir sozinhos a tarifa de 25% dos EUA, alerta advogada apareceu primeiro em Canal Rural.
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