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Senado aprova projeto que cria mecanismos de renegociação de dívidas para produtores rurais


Crédito: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL 5122/2023), que estabelece um conjunto de medidas para apoiar produtores rurais endividados em todo o país. A proposta cria mecanismos de renegociação de dívidas e institui uma linha especial de crédito voltada à reestruturação financeira do setor agropecuário.

O texto autoriza a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de fundos constitucionais regionais, como os do Norte e Nordeste, para viabilizar operações de alongamento e reorganização de passivos. A medida tem como objetivo ampliar a capacidade de pagamento dos produtores e reduzir os impactos do endividamento acumulado no campo.

O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o uso do Fundo Social não comprometerá recursos já destinados à saúde e à educação. Ele destacou ainda que o projeto foi resultado de negociações entre diferentes setores do governo e do Congresso, com ajustes para viabilizar sua aprovação.

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O parecer ampliou o alcance da proposta original, que tratava apenas de produtores afetados por eventos climáticos, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Agora, o texto também inclui produtores impactados por crises econômicas e conflitos geopolíticos internacionais, como guerras na Ucrânia e no Irã, ampliando o escopo de cobertura da política.

Entre as mudanças estruturais, o projeto permite o uso de receitas do Fundo Social de 2026 e 2027, além de superávits financeiros de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. Também autoriza a suspensão temporária de cobranças e execuções por até 180 dias, e estabelece condições de financiamento com juros entre 3,5% e 7,5%, prazos de até 10 anos e carência de até 3 anos.

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados e prevê ainda limites de financiamento de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões para cooperativas e associações, além da possibilidade de renegociação de dívidas contratadas até dezembro de 2025, com recomposição de débitos sem incidência de multas e encargos de inadimplência.

Com informações da Agência Senado.

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