O Governo de São Paulo publicou na última quinta-feira (28) uma resolução que atualiza os procedimentos de prevenção e controle do greening, doença que afeta a citricultura. As medidas incluem mudanças no monitoramento da praga, classificação de municípios por incidência da doença, regras para erradicação de plantas e exigências para o transporte interestadual de frutas.
A Resolução SAA nº 32/2026 considera uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que amplia as competências da Defesa Agropecuária estadual no controle da doença.
A nova norma divide os municípios em duas categorias. Cidades com até 10% dos pomares contaminados serão classificadas como áreas de baixa incidência. Municípios acima desse índice serão considerados de alta incidência.
Segundo o engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, Alexandre Paloschi, a medida busca ampliar as ações locais de controle da doença.
“A medida tem como objetivo incentivar os municípios a intensificarem, junto a produtores, suas ações de controle e sobretudo, de erradicação de plantas doentes em suas áreas de produção”, afirmou.
A resolução também estabelece o monitoramento quinzenal do psilídio Diaphorina citri, inseto transmissor do greening. A exigência vale para pomares de qualquer idade.
De acordo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a medida pretende interromper o ciclo de desenvolvimento do inseto. O secretário da pasta, Geraldo Melo Filho, afirmou que o estado registra sinais de desaceleração da doença.
“Há sinais importantes de desaceleração da doença, resultado de um trabalho técnico permanente de monitoramento, fiscalização e orientação aos produtores. A nova resolução atualiza a estratégia do Estado para garantir mais eficiência no controle do HLB, com equilíbrio entre proteção sanitária, sustentabilidade para o produtor e competitividade da citricultura paulista”, disse.
A publicação também altera as regras para eliminação de plantas doentes. Em municípios de alta incidência, produtores com árvores adultas contaminadas deixam de ser obrigados a realizar a erradicação compulsória. Nesses locais, a exigência passa a valer apenas para plantas de até três anos.
Já nos municípios classificados como de baixa incidência, a erradicação segue obrigatória para plantas de qualquer idade.
“A atualização na legislação tenta adaptar-se à dura realidade do impacto da doença no estado de São Paulo e trazer um equilíbrio para o setor citrícola em áreas de alta incidência, poupando a erradicação de pomares adultos desde que estejam sob correto manejo”, explicou Paloschi.
Outra mudança prevista na resolução trata do transporte de frutas para outros estados. A partir da atualização, frutas cítricas deverão passar por processamento e escovação antes do trânsito interestadual.
Segundo o governo paulista, a medida busca eliminar folhas e ramos que possam transportar o vetor da doença. A exigência não se aplica à Tangerina Ponkan.
As regras abrangem plantas dos gêneros Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp.
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