O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Banco do Brasil S.A. por falha na prevenção de uma fraude bancária que causou prejuízo a uma idosa de 78 anos, em Cuiabá. A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado determinou o ressarcimento dos valores desviados e indenização de R$ 8 mil por danos morais.
O caso aconteceu em fevereiro de 2025, quando a vítima recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira e alegaram uma movimentação suspeita na conta. Durante a ação, os golpistas utilizaram o limite do cartão de crédito da cliente para efetuar uma transferência via PIX de R$ 64.876,52.
Segundo o processo, o sistema antifraude do banco identificou a operação como fora do padrão, mas não realizou bloqueio preventivo da transação.
No voto, o relator do caso, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que a movimentação era incompatível com o perfil da cliente, já que ela nunca havia utilizado a modalidade de PIX no crédito e o valor ultrapassava mais que o dobro da média de gastos mensais.
“A omissão em bloquear operação de valor discrepante e beneficiário desconhecido configura defeito na prestação do serviço”, afirmou o magistrado.
Além de anular a dívida de R$ 68.090,27, o TJMT manteve a condenação por danos morais. A Corte considerou que a idosa precisou contratar um empréstimo consignado para quitar o débito gerado pela fraude e evitar incidência de juros.
A decisão foi unânime e também responsabilizou solidariamente a bandeira do cartão utilizada na operação.
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