O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu uma ação que questionava o processo de despejo de moradores dos condomínios Villa das Minas e Villa das Lavras do Sutil, em Cuiabá. A decisão considerou que houve “perda de objeto”, já que a Justiça de Mato Grosso já adotou medidas solicitadas pela defesa.
A reclamação foi apresentada por uma moradora, que alegava irregularidades no processo de desocupação, incluindo a falta de encaminhamento do caso para mediação fundiária, como prevê normas do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso envolve cerca de 400 famílias e se arrasta há mais de duas décadas, em meio à disputa por imóveis ligados à massa falida de uma construtora. Apesar do reconhecimento do direito da empresa compradora, a desocupação foi suspensa por decisão do próprio Judiciário estadual.
Com a remessa do processo à Comissão de Soluções Fundiárias já realizada, o STF entendeu que o pedido perdeu sentido. A suspensão dos despejos segue mantida enquanto ocorre a tentativa de acordo entre as partes.
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