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Imposto de Renda: Veja o que pode e o que não pode ser deduzido na declaração


Enquanto saúde não tem teto de gastos, educação possui limite de R$ 3.561,50 por pessoa; cursos de idiomas ficam de fora

Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.

Educação

Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.

>> Quais despesas têm dedução:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

>> O que não tem dedução:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
  • Material escola
  • Aulas de reforço

O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde

Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.

>> Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:

  • Despesas médicas ou de hospital
  • Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais
  • Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
  • Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento)

No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.

Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Previdência privada

A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL.

“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

PGBL 

Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é o caminho, permitindo deduzir até 12% dos seus rendimentos.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta”, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.

Veja como declarar o PGBL:

  • Informe os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”
  • Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)

VGBL

Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio, alerta Pitta.

Veja como declarar o VGBL:

  • Declare os valores na ficha “Patrimônio”, como “Outros Bens e Direitos”
  • Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Além de investir, você pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.

Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doar diretamente na declaração de 2026. Porém, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal.

“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta professor Deypson Carvalho.

O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR.

Acesse aqui todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026

agro.mt

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