A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de abril de 2026, introduziu uma mudança relevante na estrutura de custos do agronegócio ao encerrar a alíquota zero de PIS e Cofins sobre insumos agrícolas. A medida, que integra um corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais, reintroduz a cobrança dessas contribuições sobre produtos essenciais à produção, como fertilizantes e defensivos, com impacto direto sobre o custo das lavouras.
Essa reoneração atinge tributos que, até então, tinham incidência zerada sobre parte dos insumos do setor. O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), cobrados sobre a receita das empresas, vinham sendo utilizados como instrumentos de desoneração no agronegócio. Com a mudança, esses produtos voltam a ser tributados, ainda que em patamar reduzido, cerca de 0,925% no regime não cumulativo.
Embora a alíquota seja inferior a 1%, o impacto tende a ser relevante devido ao peso dos insumos na composição dos custos agrícolas. Em culturas como soja e milho, insumos como fertilizantes e defensivos concentram parcela relevante do custo operacional, o que amplia o impacto de mudanças tributárias mesmo quando as alíquotas são reduzidas.
É nesse ponto que, segundo Gustavo Venâncio, advogado e sócio da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a mudança ganha dimensão prática. “O produtor nunca trabalhou com esse tributo. PIS e Cofins não faziam parte da rotina. A partir de agora, isso muda”, afirma. Para ele, o impacto não está apenas na alíquota, mas na base sobre a qual incide. “É praticamente 1%, mas sobre um insumo largamente utilizado. Isso gera um aumento de custo significativo”, diz.
O aumento ocorre em um momento de maior fragilidade financeira do setor. Após ciclos de preços mais elevados, produtores enfrentam compressão de margens, custos ainda pressionados e aumento do endividamento, o que reduz a capacidade de absorver novas despesas. Nesse contexto, a reintrodução da tributação tende a ter efeito direto sobre a rentabilidade e pode influenciar decisões de compra e negociação ao longo da safra.
Além do impacto econômico, a mudança traz desafios na aplicação prática da regra. Ainda não há clareza consolidada sobre como operacionalizar a cobrança, especialmente em relação aos códigos fiscais (CST) a serem utilizados na emissão de notas fiscais. A falta de padronização dificulta a orientação tanto para empresas fornecedoras quanto para produtores.
“Estamos prestes a ter a vigência da alteração e ainda não sabemos como orientar corretamente a emissão das notas fiscais. As coisas acabam acontecendo de forma atropelada”, afirma Venâncio.
Diante dessas incertezas operacionais, o mercado começou a reagir antes mesmo da entrada em vigor da medida. Empresas anteciparam entregas e incentivaram a retirada de insumos antes de abril como forma de evitar a incidência dos tributos. Com a nova regra já em vigor, o custo adicional passou a ser incorporado às negociações.
“O produtor vai pagar mais caro no adubo e no defensivo. Vai ter o destaque de cerca de 1% na nota, e isso se agrega ao preço”, explica o tributarista.
Esse movimento ocorre em paralelo a outro fator que amplia a incerteza: o caráter temporário da medida. “A cobrança vale até dezembro de 2026, antes da entrada em vigor das novas regras da reforma tributária sobre o consumo, previstas para 2027. O curto intervalo reduz a previsibilidade e exige do produtor adaptação em um ambiente de mudanças sucessivas”, acrescenta Viviane Morales, advogada, sócia proprietária e diretora Administrativa e Financeira da Lastro.
Diante desse cenário, a recomendação é de maior atenção às operações. A conferência das notas fiscais, a verificação das alíquotas aplicadas e o entendimento da composição dos preços passam a ser ainda mais relevantes na gestão da atividade.
Mais do que um ajuste pontual, o fim da alíquota zero de PIS/Cofins sinaliza uma mudança gradual na política de incentivos ao agronegócio. Ao reintroduzir a tributação sobre insumos estratégicos, a medida tende a repercutir ao longo de toda a cadeia produtiva e já começa a influenciar preços, negociações e decisões no campo em 2026.
Fundada em 14 de julho de 2005, a Lastro é uma empresa especializada em consultoria tributária para o agronegócio, com foco na recuperação de créditos de ICMS para produtores rurais e Imposto de Renda. Ao longo de quase duas décadas, construiu uma carteira com mais de 2.000 clientes e consolidou-se como referência no mercado. Atualmente, a Lastro é gerida por Gustavo Lopes Venâncio e Viviane Gomieri Morales, ambos formados em Direito pela PUC-Campinas. A empresa conta com departamentos especializados, sistemas próprios, consultoria e auditoria, atuando de forma integrada na gestão da vida tributária do produtor rural, com eficiência, qualidade e redução de riscos fiscais.
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Fonte: Assessoria de imprensa Lastro
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