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Imposto de Renda 2026: veja quando o produtor rural é obrigado a declarar


Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A entrega da declaração do Imposto de Renda já começou e segue até o dia 29 de maio. Para o produtor rural, a atenção deve ser redobrada neste ano, com critérios que definem quem é obrigado a prestar contas à Receita Federal.

Segundo o especialista em gestão rural Hugo Monteiro da Cunha, a principal dúvida está no enquadramento. “Se o produtor teve determinadas operações em 2025, ele estará obrigado a declarar em 2026”, explica.

Critérios de obrigatoriedade

Entre os principais pontos, está o limite de rendimentos tributáveis. Quem recebeu acima de R$ 35.584 deve enviar a declaração. Entram nessa conta valores da própria atividade rural, arrendamentos, salários e prestação de serviços fora da atividade no campo.

Também estão obrigados produtores que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como indenizações, rendimentos de poupança ou doações acima de R$ 200 mil.

Outro critério envolve a receita bruta da atividade rural. Quem registrou valor superior a R$ 177.920 em 2025 precisa declarar.

Além disso, a obrigatoriedade vale para quem tinha, até 31 de dezembro, bens ou direitos — incluindo imóvel rural — com valor total acima de R$ 800 mil.

Pontos de atenção na declaração

O especialista alerta para a qualidade das informações prestadas, principalmente em relação ao arrendamento.

Segundo ele, o valor recebido pelo arrendamento, mesmo quando pago em grãos, não é considerado receita da atividade rural. Nesse caso, o rendimento deve ser tributado pela tabela progressiva, que vai de zero a 27,5%.

Outro cuidado é com a apuração da receita bruta. Para fins de declaração, deve ser considerado o valor total recebido, incluindo o Funrural, e não apenas o valor líquido que entra na conta.

Já nas despesas, o produtor deve informar o que efetivamente pagou de Funrural nas operações de venda.

Multa e risco de fiscalização

A não entrega da declaração pode gerar multa de até 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.

Além disso, o produtor pode cair em processos de conformidade da Receita Federal, o que aumenta o risco de fiscalização.

A orientação é verificar os critérios de obrigatoriedade e, em caso de dúvida, buscar apoio de um contador ou consultar as informações disponíveis no site da Receita.

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agro.mt

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