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entenda como deve funcionar o comércio nas datas


Cuiabá se aproxima de duas datas comemorativas importantes e, por isso, neste período, os comerciantes devem ficar atentos à abertura das lojas. A primeira delas é a Sexta-feira Santa, que acontece no próximo dia 3 de abril. Nessa data, o comércio de rua e os shoppings devem permanecer fechados, respeitando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT orienta que a abertura das lojas no feriado nacional pode acarretar multas. A mesma regra se aplica ao município vizinho, Várzea Grande, uma vez que a CCT abrange as duas cidades.

Em relação aos supermercados e às farmácias, as regras são diferentes. É permitida a abertura, desde que o empregador realize o pagamento das horas trabalhadas em dobro ou conceda folga compensatória em outro dia.

Além do feriado de Sexta-feira Santa, o comércio na capital e na cidade industrial está proibido de funcionar nos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).

No que se refere ao funcionalismo público municipal e estadual, incluindo as agências bancárias, os órgãos responsáveis informaram que não haverá expediente nos feriados.

Os acordos firmados pela CCT são celebrados entre os sindicatos patronais (dos empresários) e os laborais (dos trabalhadores), com participação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT).

Já no feriado de aniversário de Cuiabá, o comércio em geral pode comemorar os 307 anos da capital abrindo suas portas, conforme a CCT. No entanto, a medida traz obrigações extras para os comerciantes que optarem por abrir as lojas na data, como o pagamento das horas trabalhadas em dobro aos funcionários.

Em Várzea Grande, o comércio não será impactado pela data, visto que o feriado é municipal e atinge apenas a capital do estado.

A Fecomércio reforça que, em relação ao funcionamento do comércio nas demais cidades do estado, devem ser observadas as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho que abrangem os respectivos municípios.

agro.mt

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