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Prazo para atualização cadastral da safra de soja 25/26 se aproxima do encerramento


Foto: Divulgação/Adepará

Termina neste sábado (28), o prazo para o cadastramento anual da soja referente à safra de 25/26. A medida vale para todos os produtores, ocorre de forma on-line e busca monitorar as lavouras e reforçar o controle da ferrugem asiática no estado.

Os sojicultores que não se regularizarem estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual Nº 7.392/2010. 

O cadastro faz parte do Programa de Pragas de Importância Econômica da Adepará, gerenciado pela engenheira agrônoma Nubia Vasconcelos

“Houve um aumento de plantios em Curionópolis, Eldorado, Marabá, Pacajá, Portel, Novo Repartimento, Capitão Poço e Nova Esperança do Piriá. No município de Pacajá, por exemplo, que tinha apenas uma propriedade que plantava soja, agora possui três. Já em Eldorado do Carajás, onde haviam quatro unidades produtoras, agora existem seis”, destaca. 

Outros municípios que também tiveram a expansão dos plantios de soja identificados pela Adepará foram Breu Branco, Goianésia do Pará e Conceição do Araguaia. 

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Monitoramento

Segundo o fiscal estadual agropecuário da Adepará na região do Xingu, Cássio Polla, em Vitória do Xingu também aumentou o número de  propriedades produtoras de soja. Ele conta que o plantio do grão é considerado recente na região e reforça a importância da ação de monitoramento realizada pela Agência.

“Há pouco tempo começaram os plantios de soja em Vitória do Xingu, mas agora na safra 25/26 notamos um aumento no número de propriedades. Então, realizamos o monitoramento e também ações de educação sanitária com os produtores para que eles entendam o trabalho da Adepará e qual a importância desse monitoramento, dessa inspeção de pragas que a gente faz nas lavouras”, explicou o agrônomo.

O cadastro é uma importante ferramenta para garantir a prevenção e o controle da ferrugem asiática, uma das doenças mais graves desse cultivo, que é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. A doença provoca manchas na parte inferior das folhas, que evoluem para lesões que provocam rápida queda das folhas e grandes perdas na produtividade.  

O produtor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante do pagamento da taxa correspondente à atividade agrícola na propriedade, conforme Lei nº 392, de 07/04/2010 e seu regulamento;
  • Formulário de cadastro próprio, legível e integralmente preenchido;
  • Declaração de Conformidade do vazio sanitário;
  • Documento de identidade (frente e verso);
  • CPF – para Pessoa Física;
  • CNPJ – para Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Documento da Propriedade;
  • Contrato de Parceria ou Arrendamento.

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