Categories: Business

Novo decreto adequa Lei dos Fertilizantes a programas de autocontrole


Foto: Daniel Popov/Canal Rural

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União de quarta-feira (25), o Decreto 12.858, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

O texto altera o Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80 e agora, como principal alteração, regulamenta as sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.

Programas de autocontrole

O novo texto estabelece que os programas de autocontrole deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada.

O regulamento estabelece, ainda, os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.

O post Novo decreto adequa Lei dos Fertilizantes a programas de autocontrole apareceu primeiro em Canal Rural.

agro.mt

Recent Posts

Movimentações são registradas nos portos, mas soja oscila no Brasil; saiba os preços

Foto: Daniel Popov/ Canal Rural O mercado brasileiro de soja voltou a apresentar ritmo lento,…

1 hora ago

Cuiabá registra maior volume de chuva dos últimos anos; mais tempestades são esperadas no estado

De acordo com a Prefeitura, as equipes seguem em alerta desde o temporal do último…

1 hora ago

Brasil é líder mundial na produção de biocombustíveis e Mato Grosso tem papel estratégico no cenário nacional – MAIS SOJA

O Brasil ocupa posição de destaque no cenário global da produção de biocombustíveis e se…

2 horas ago

Perdas na soja e acesso ao crédito são temas discutidos durante Fórum Soja Brasil, na ExpoAgro

Foto: Pixabay A Expo Agro Cotricampo, que começou nesta quarta-feira (25), em Campo Novo, no…

2 horas ago

Densidade de gotas e cobertura foliar são determinantes para a eficácia de fungicidas protetores na soja – MAIS SOJA

O controle de doenças constitui um dos principais pilares do manejo fitossanitário da soja, especialmente…

3 horas ago

Associação prepara lançamento de escola para formação de profissionais de cannabis

Foto: Pixabay A nova regulamentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cultivo de…

3 horas ago