O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), divulgou um documento com orientações a instituições financeiras que operam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O material trata da possibilidade de renegociação e prorrogação de parcelas de financiamentos para agricultores familiares dedicados à cultura da cebola em todo o país.
A medida considera as dificuldades enfrentadas por produtores da cadeia da cebola, como oscilações de preços, entraves na comercialização e impactos temporários na renda das famílias.
A orientação está amparada nas regras do Manual de Crédito Rural (MCR), que prevê mecanismos de renegociação em casos de comprovada dificuldade temporária de pagamento.
As instituições financeiras poderão conceder prorrogação de operações de custeio por até 36 meses; prorrogação de parcelas de investimento por até um ano após o término do contrato; ou a diluição do valor nas parcelas ainda a vencer.
A renegociação, porém, não é automática. O produtor deve solicitar o pedido diretamente à instituição financeira onde contratou o financiamento. O MDA recomenda que os pedidos sejam formalizados preferencialmente antes do vencimento das parcelas, evitando a configuração de inadimplência.
Quando a dificuldade atingir uma quantidade maior de agricultores em determinado município ou região, poderá ser utilizado laudo técnico coletivo, sem prejuízo da análise individual das operações.
Para que a operação seja analisada, é necessário:
Além da possibilidade de renegociação, os produtores de cebola também podem contar com o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), política pública que protege a renda da agricultura familiar assegurando bônus de desconto nas parcelas de financiamentos do Pronaf sempre que o preço de comercialização do produto estiver inferior ao preço de garantia definido pelo Governo Federal, com base nos custos de produção.
O desconto é aplicado automaticamente pela instituição financeira no momento do pagamento da parcela, desde que o agricultor esteja adimplente.
No caso da cebola, produto contemplado pelo programa, os agricultores familiares que optarem por realizar o pagamento de suas operações de financiamento no âmbito do Pronaf, em vez de solicitar a prorrogação, terão automaticamente um desconto no valor a ser pago.
O desconto, percentual determinado sobre o valor da operação e por Unidade da Federação, para o mês de fevereiro, é de 44,29% para o Paraná, 58,57% para o Rio Grande do Sul e de 46,43% para Santa Catarina, limitado a R$ 5 mil por beneficiário.
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