O governador Mauro Mendes negou que o produtor rural e ex-governador Blairo Maggi tenha privilégio de isenção fiscal por decisão judicial. Segundo ele, nenhuma lei estadual ampara o benefício fiscal a exportadores por meio de liminar.
“Não existe [liminar]. A lei é muito clara com relação a isso [regras para isenção ou redução de imposto]. As pessoas desconhecem a legislação. Mato Grosso tem um regime tributário que para você exportar é preciso pagar ICMS”, disse.
A informação sobre a liminar (decisão judicial provisória) a favor da empresa de Blairo Maggi foi divulgada há alguns dias pelo senador Jayme Campos (União Brasil). Conforme ele, a tal liminar retirava a obrigação da Amaggi de pagar o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
O Fethab é uma taxa cobrada exclusivamente de produtores rurais em Mato Grosso. Nasceu com o objetivo de gerar fonte de investimento para a infraestrutura, mas passou por várias modificações ao longo dos anos.
Conforme o governador, existem as opções para as empresas exportadores em Mato Grosso de pagar ou o Fethab ou o ICMS. Alguns optam pelo fundo, outras criam um conta corrente fiscal para permanecer a contribuir pelo ICMS.
“Não é preciso nenhuma liminar para isso. O ICMS que é pago tem que ser devolvido pela Lei Kandir. Algumas empresas optaram por pagar o ICMS, fazer conta corrente para exportação e se ficar algum saldo, pleitear a exportação”, disse.
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