O Governo de Mato Grosso publicou um novo decreto que altera a forma como as empresas podem acessar o incentivo fiscal concedido às operações com soja beneficiada no Estado. A medida regulamenta pontos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e passa a detalhar, de forma mais objetiva, quem pode usufruir do benefício e em quais condições.
Com a publicação do Decreto nº 1.794 (confira aqui), no Diário Oficial do dia 30 de dezembro de 2025, o governo autoriza a extensão do incentivo às operações com soja a granel, desde que elas estejam diretamente relacionadas a processos de beneficiamento realizados em Mato Grosso. A proposta é estimular a agregação de valor à produção agrícola, bem como assegurar que o incentivo não gere desequilíbrios no mercado interno nem prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).
O texto também estabelece salvaguardas para evitar impactos no mercado interno. A concessão do benefício não poderá provocar desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a competitividade do setor industrial local.
Entre as exigências, o decreto determina que a soja beneficiada deve ser produzida em Mato Grosso e processada em estabelecimento próprio do contribuinte. O beneficiamento precisa ocorrer em unidade armazenadora localizada no Estado, sendo permitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que regularizados.
O acesso ao incentivo ficará condicionado a credenciamento específico e à realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Caberá à Sefaz definir o limite global de fruição do benefício por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat) será responsável por fixar o limite individual para cada empresa.
Ao comentar a regulamentação, o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, afirma que o ajuste no Prodeic tem como foco estimular a industrialização e a armazenagem dentro de Mato Grosso, sem perder de vista os parâmetros do programa. Segundo ele, “o benefício só será concedido mediante vistoria, limites bem definidos e acompanhamento técnico”, garantindo “segurança jurídica, equilíbrio fiscal e retorno econômico para Mato Grosso”.
Na avaliação do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a norma fortalece a política industrial ao alinhar incentivo fiscal, produção e investimento em infraestrutura. Ele destaca que “essa regulamentação dá previsibilidade ao setor produtivo” e reforça a estratégia de incentivar a industrialização no próprio Estado, criando um ambiente mais seguro para investimentos em beneficiamento, armazenagem e geração de valor.
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