O passivo ambiental de propriedades rurais em Mato Grosso começou a ser enfrentado com a aprovação de 1.271 projetos de recuperação de áreas degradadas ao longo de 2025. Os termos de compromisso firmados estabelecem o planejamento para a restauração de mais de 50 mil hectares de vegetação nativa, divididos entre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Reserva Legal (ARL).
Nos acordos o proprietário da área se compromete a efetuar a recuperação mediante a execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada). Do total planejado para restauração, cerca de 16,2 mil hectares estão situados em Áreas de Preservação Permanente, enquanto a maior fatia, 34,5 mil hectares, corresponde a Áreas de Reserva Legal.
O volume de projetos validados foi impulsionado pela implantação do CAR Digital 2.0, ocorrida em junho do ano passado. A nova tecnologia permitiu a automação da análise de dados e a identificação de inconsistências nos cadastros, agilizando a regularização de imóveis que não atendiam aos limites estabelecidos pelo Código Florestal.
A estratégia para dar celeridade aos processos passou pelo uso de ferramentas inteligentes para retificação de informações e pela mudança no fluxo de trabalho interno. O objetivo é reduzir o tempo entre o diagnóstico do passivo e a assinatura do compromisso de recuperação.
“No ano passado, obtivemos avanços consistentes na agenda da regularização ambiental. Além do lançamento do CAR Digital 2.0, que trouxe a automação da análise do CAR e um modelo de retificação de informação do cadastro mais inteligente, implementamos a gratificação por produtividade na Coordenadoria do CAR, assegurando ao aumento da validação de cadastros e de projetos de regularização ambiental”, frisa a secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Mauren Lazzaretti.
A necessidade de recuperação é identificada quando o imóvel não cumpre os percentuais de vegetação nativa exigidos por lei. Essas situações são detectadas tanto na análise do cadastro quanto por meio de ações de fiscalização e monitoramento ambiental realizados em tempo real. Qualquer mudança na cobertura vegetal, mesmo em imóveis já regularizados, exige a retificação do cadastro.
Além da recuperação direta, o governo estadual viabilizou outras frentes de regularização em 2025 com os módulos Simcar Assentamento e Simcar Compensação. Enquanto o primeiro automatiza cadastros para assentados, o segundo permite regularizar Áreas de Reserva Legal (ARL) desmatadas antes de julho de 2008 via doação de áreas em unidades de conservação ou servidões em propriedades privadas.
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