A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) fará um monitoramento para garantir o cumprimento do Decreto nº 1.795/2025, que regulamenta a Lei estadual nº 12.709/2024, que define regras relacionadas à chamada Moratória da Soja no estado. O mecanismo estadual passou a vigorar no dia 1º de janeiro, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a eficácia da norma.
A regulamentação, decretada no dia 30 de dezembro de 2025, é vista pelo setor produtivo como um passo essencial para a segurança jurídica no estado. O decreto detalha o fluxo administrativo de fiscalização e altera as regras do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Apesar de considerar o decreto um avanço, a Aprosoja MT defende que a fiscalização precisa ser contínua para evitar manobras administrativas. A entidade aponta que a vedação foca em novas concessões e exige provas de restrição de mercado para empresas já credenciadas, o que demanda atenção especial sobre grupos econômicos que possam tentar contornar a norma. Para reforçar essa eficácia, a associação sugere que o governo do estado realize um período de recredenciamento obrigatório para todas as beneficiárias.
Para garantir que a lei não se torne letra morta, a Aprosoja MT estruturou um fluxo próprio de coleta de evidências em municípios impactados pela Moratória da Soja. A entidade utilizará análises técnicas para identificar práticas comerciais discriminatórias. Caso sejam comprovados descumprimentos, os dados serão encaminhados diretamente aos órgãos competentes para que as sanções administrativas, como o corte imediato de benefícios, sejam aplicadas.
Segundo a associação, o objetivo do monitoramento é assegurar a livre iniciativa e a concorrência leal no campo. “A correta aplicação da lei exigirá atenção redobrada na fiscalização”, destacou a entidade em nota, reforçando que o foco está em garantir que empresas que operam em Mato Grosso respeitem a produção agropecuária legalmente permitida e não imponham barreiras comerciais paralelas à lei nacional.
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