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Mais da metade do café analisado em compras públicas apresenta fraude


Foto Divulgação: Sebrae Minas

Mais da metade das amostras de café torrado e moído analisadas em compras públicas no Paraná apresentou fraude por excesso de matérias estranhas e impurezas acima do limite legal.

Somente em 2025, auditores fiscais federais agropecuários apreenderam cerca de 40 toneladas de grão irregular no estado, volume equivalente a aproximadamente 80 mil pacotes de 500 gramas.

As irregularidades foram identificadas a partir de análises laboratoriais realizadas em produtos adquiridos por órgãos públicos.

Desde a entrada em vigor da Portaria SDA nº 570, em 2022, foram realizadas no Paraná 186 coletas de amostras de café, com 168 laudos concluídos. Desse total, 89 amostras, o equivalente a 53%, foram desclassificadas, com registros de teor de impurezas que chegaram a ultrapassar em mais de 20 vezes o limite permitido.

As compras públicas envolvem, em geral, produtos com circulação restrita ao ambiente institucional ou destinados a estabelecimentos próprios, o que dificulta a identificação desses itens pela fiscalização.

Diante desse cenário, a estratégia adotada incluiu o levantamento de órgãos que haviam adquirido recentemente café torrado e moído, a coleta de amostras para análise laboratorial e a apreensão cautelar de marcas cujos lotes já apresentavam histórico de irregularidades.

Do ponto de vista técnico, a fraude é caracterizada quando a análise laboratorial aponta teor de matérias estranhas e impurezas superiores a 1%. Nessas impurezas e nos grãos defeituosos concentram-se contaminantes, especialmente fungos capazes de produzir resíduos tóxicos.

Segundo o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, “a fiscalização atua para garantir que um produto de consumo diário pela população esteja em conformidade com os padrões oficiais de qualidade, protegendo a saúde do consumidor e evitando prejuízos ao uso de recursos públicos”.

Penalidades aos infratores

Após a confirmação da fraude em laboratório, o fluxo de fiscalização prevê a lavratura de auto de infração contra a empresa responsável. Caso não haja solicitação de análise pericial, é determinado o recolhimento do lote irregular.

No curso do processo administrativo, podem ser aplicadas penalidades como multa e condenação do produto apreendido de forma cautelar.

De acordo com Macedo, o aumento das irregularidades identificadas em 2025 está relacionado à intensificação das ações fiscais sobre o café torrado e moído após a entrada em vigor da Portaria SDA nº 570.

As fiscalizações têm evidenciado práticas que já vinham ocorrendo anteriormente, sobretudo relacionadas ao uso de matéria-prima de baixa qualidade, com elevado percentual de grãos defeituosos e presença de impurezas provenientes do próprio cafeeiro, como cascas, palhas e fragmentos de galhos.

Além da análise do produto final, a auditoria agropecuária atua na verificação dos processos produtivos das empresas torrefadoras e na exigência da adoção de boas práticas de fabricação, com o objetivo de assegurar que os alimentos estejam em conformidade com as normas oficiais, não ofereçam riscos ao consumidor e garantam o uso adequado dos recursos públicos nos processos de licitação.

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agro.mt

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