A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o substitutivo do senador Jayme Campos (União-MT) ao PL 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que atualiza o marco legal do seguro rural, fortalece a governança do setor e autoriza a União a aportar até R$ 4 bilhões no fundo de cobertura suplementar de riscos climáticos.
Vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Casa, a autora do projeto, senadora Tereza Cristina, afirmou que a proposta “moderniza a política de seguro rural e prepara o país para enfrentar eventos climáticos cada vez mais severos”. Para ela, o novo marco “dá previsibilidade ao produtor, protege a renda e fortalece a segurança alimentar”.
A CCJ aprovou também as Emendas nº 1 e nº 2, ambas acolhidas pelo relator. A Emenda nº 1, do senador Izalci Lucas (PL-DF), esclarece a isenção tributária prevista no Decreto-Lei 73/1966. Segundo Jayme Campos, o ajuste era indispensável. “A isenção passa a ser interpretada de forma clara: ela abrange todos os tributos federais incidentes sobre o seguro rural. Isso traz estabilidade e segurança jurídica para o setor”, disse.
A Emenda nº 2, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), impede o contingenciamento dos recursos destinados à subvenção ao prêmio do seguro rural. “A subvenção não pode ficar à mercê de cortes orçamentários. O produtor precisa de estabilidade para planejar sua safra”, afirmou Jayme.
O substitutivo redefiniu ainda o termo “seguro agrícola” como “seguro rural”, conceito mais amplo que engloba agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e atividades florestais. “O agro evoluiu, e o seguro precisa acompanhar essa evolução. Estamos atualizando a lei para refletir o Brasil real”, disse o relator.
As regras para indenização também foram modernizadas, com prazos obrigatórios, lista objetiva de documentos e comunicação prévia para vistorias. “O produtor deve saber quando e como será indenizado. Previsibilidade é essencial para dar confiança ao mercado”, completou Campos.
O texto também consolida o seguro rural como instrumento estratégico do crédito rural, permitindo taxas de juros diferenciadas, prazos maiores e prioridade em renegociar para quem contrata seguro. Jayme Campos destacou que “não podemos continuar recorrendo a renegociações anuais que custam caro ao Tesouro. O seguro rural é a solução estrutural para dar estabilidade ao campo”.
Fundo de catástrofe
Entre outros pontos, a modernização da Lei Complementar 137/2010 reforça o fundo de catástrofe, permitindo que a União integralize cotas com recursos orçamentários, títulos públicos, imóveis e outros ativos. O aporte poderá chegar a R$ 4 bilhões. “Esse fundo é fundamental para dar solidez ao sistema e para que o seguro rural alcance escala nacional”, afirmou o relator. Também foram reforçados os mecanismos de governança, com nova instituição administradora, conselho diretor ampliado e participação de seguradoras, resseguradoras e cooperativas.
“Este é um seguro rural moderno, responsável e alinhado ao futuro da agricultura brasileira. Protege o produtor, preserva recursos públicos e fortalece a segurança alimentar do país”, concluiu Jayme Campos.
Com a aprovação na CCJ, o PL 2.951/2024 segue agora para votação em turno suplementar na Casa.
Fonte: Agência FPA
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