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Embargo ambiental pode gerar prejuízo incalculável aos imóveis rurais – MAIS SOJA


O embargo ambiental é uma medida administrativa severa que pode causar prejuízos significativos às atividades rurais. Aplicado por órgãos fiscalizadores como Ibama, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, a sanção tem como objetivo interromper atividades que estejam causando dano ambiental ou sendo realizadas sem as licenças necessárias.

De acordo com a advogada Karina Testa, especialista em Direito Ambiental e Agronegócio, engenheira florestal e sócia da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro (Jataí/GO), o embargo pode resultar em suspensão imediata da obra ou atividade considerada irregular, proibição de uso ou comercialização de produtos oriundos dessa área e, geralmente, vem acompanhado do auto de infração com imposição de multa, além da possibilidade de responsabilização civil e criminal.

O embargo, previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, pode ser aplicado em casos como desmatamento sem autorização, atividades em áreas protegidas, poluição de cursos d’água ou ainda extração mineral ilegal. “Qualquer tipo de irregularidade pode gerar o embargo da área ou da atividade. Se o órgão ambiental identificar que aquilo causará prejuízo ao meio ambiente, ele faz a autuação e aplica a sanção. Obras ou ampliações sem as devidas autorizações também podem ser passíveis dessa punição”, explica a especialista.

Embora a legislação determine que o embargo deve se restringir apenas ao local da infração, na prática, a propriedade como um todo é afetada. “Mesmo que a aplicação seja pontual, em uma área específica, as instituições financeiras e compradores de grãos ou gado têm adotado a prática de restringir os negócios ao constatarem a existência de qualquer embargo associado ao CPF ou CNPJ do produtor. Isso significa que mesmo pequeno, o embargo pode inviabilizar a obtenção de crédito rural, a comercialização de produtos e até comprometer contratos com empresas exportadoras, gerando impacto econômico expressivo”, diz a advogada.

Como proceder

A advogada alerta que ao receber um termo de embargo, o produtor deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito ambiental. Esse profissional poderá avaliar a legitimidade da autuação e do embargo e indicar o caminho mais adequado para regularizar a situação. Nesse aspecto, é importante identificar qual órgão ambiental lavrou o termo de embargo, pois o procedimento de regularização varia conforme o ente fiscalizador.

No caso do Ibama, por exemplo, a Instrução Normativa nº 8/2024 prevê exigências como análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinatura de Termo de Compromisso Ambiental, licenciamento da atividade, reparação do dano e reposição florestal. “Muitas vezes há demora na análise do CAR, o que acaba travando o pedido de levantamento do embargo. Nesses casos, pode ser necessário o uso de medidas judiciais, como o mandado de segurança, para garantir a tramitação do processo”, explica Karina.

Muitas pessoas acham ainda hoje que pagando a multa vai resolver o embargo, mas não é simples assim. Essa é uma situação muito mais delicada que apenas o valor da multa em si, visto que o desembargo depende da regularização da ambiental.

Para a regularização, muitas vezes é necessário buscar o licenciamento corretivo, quando previsto, ou ainda, a adesão a programas de regularização ambiental, podendo ser exigidas as compensações ambientais e por danos, além da reposição florestal. “Para isso, o proprietário do imóvel rural pode ser chamado a firmar um Termo de Compromisso Ambiental com o órgão responsável, assumindo obrigações em prazos específicos, por isso é preciso ficar atento a esses documentos”, destacou a advogada. “A depender do caso, o processo de regularização pode se tornar longo e complexo, o que reforça a importância de agir com orientação técnica desde o início”, completou.

Prevenção é a melhor estratégia

A melhor forma de evitar o embargo é a prevenção jurídica e técnica. Segundo a advogada, a legislação vem se tornando cada vez mais rigorosa, o que exige atenção redobrada da classe produtora. “Qualquer obra, ampliação ou nova atividade no imóvel rural deve ser previamente licenciada. O custo da prevenção é sempre menor que o da regularização. Além disso, manter a propriedade ambientalmente regular abre portas para novas oportunidades econômicas, como projetos de crédito de carbono e certificações sustentáveis”, conclui Karina.

O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente com assuntos relacionados ao agronegócio. Sua equipe é composta por profissionais qualificados e multidisciplinares, capacitados para atender a todas as demandas de pequenos, médios ou grandes produtores.

Com ampla experiência, entendem as peculiaridades do agronegócio e acompanham o produtor em todas as fases, “antes, dentro e depois da porteira”, oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Planejamento Patrimonial, Meio Ambiente, Tributação Rural, Trabalhista e Previdenciário. Saiba mais em https://alvarosantosadvocacia.com.

Fonte: Assessoria de Imprensa Álvaro Santos Advocacia



 

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