O Ministério da Agricultura regulamentou o recebimento de pedidos de registros de novos defensivos agrícolas. A partir de 15 de setembro de 2025, as empresas que pretendem pleitear o registro de agrotóxicos deverão protocolar seus novos processos de registros exclusivamente junto ao Ministério da Agricultura por meio de sistema eletrônico, conforme ato da Secretaria de Defesa Agropecuária da pasta, publicado no Diário Oficial da União.
O ato ocorre no âmbito da regulamentação da Lei 14.785/2023, conhecida como novo marco legal dos defensivos agrícolas, que estabelece a competência do protocolo e distribuição das solicitações de registro de agrotóxicos ao Ministério da Agricultura.
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Após o recebimento dos pedidos de registro de novos produtos, o ministério deve distribuir os processos para análise dos órgãos competentes – à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com a portaria, os protocolos de registros de produtos pleiteados a partir de 15 de setembro juntamente à Anvisa e Ibama não serão considerados.
A lei que regulamenta o registro, controle e fiscalização de defensivos agrícolas estabelece que o peticionamento para registro dos produtos deve ser centralizado no Ministério da Agricultura, que coordena a fila de protocolos. Mas a análise sobre os produtos permanece de forma tripartite, sendo compartilhada pelos órgãos de defesa agropecuária, de meio ambiente e saúde pública.
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