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Prazo para entrega do ITR 2025 termina em 30 de setembro

Produtores rurais de todo o Brasil devem enviar a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 até o dia 30 de setembro.

Neste ano, a Receita Federal trouxe algumas novidades que tornam o preenchimento correto ainda mais relevante, especialmente para aqueles que adquiriram imóveis rurais recentemente.

Vale lembrar que o ITR é obrigatório para todos que possuem propriedade ou posse de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade e serve não apenas para cálculo de tributos, mas também como documento de referência para futuras operações, incluindo venda de imóveis e apuração de ganho de capital.

Mudanças do ITR 2025

Entre as mudanças deste ano, destaca-se a possibilidade de envio digital da declaração diretamente pelo site da Receita Federal, permitindo maior praticidade e rapidez para produtores e empresas.

Para pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, o envio exige certificado digital, garantindo maior segurança e autenticidade no processo. Outra questão que merece atenção é o valor da terra nua, que deve ser lançado conforme a tabela de cada prefeitura, que define três faixas de valores.

A Receita Federal fiscaliza esses valores em parceria com os municípios e erros ou divergências podem gerar multas e ajustes futuros.

Para imóveis que já possuem registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as áreas de reserva legal são automaticamente consideradas, o que dispensa o lançamento do recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Segundo a advogada e diretora administrativa da Lastro Agronegócios, Viviane Morales, essa atualização simplifica o preenchimento e reduz a burocracia para quem já cumpre a obrigatoriedade do CAR.

Além disso, o ITR continua dividido em duas seções principais: a primeira é o cadastro do imóvel, com informações sobre endereço, área, registro e proprietário, e a segunda é o cálculo do imposto, que engloba os valores de tributo a pagar, aplicação de deduções e eventuais compensações.

“O preenchimento correto evita problemas futuros e garante o aproveitamento de benefícios fiscais”, afirma. Ela reforça que atenção especial deve ser dada aos dados cadastrais do imóvel, à classificação das áreas e aos valores lançados, pois inconsistências podem gerar questionamentos da Receita Federal.

Planejamento tributário

Um ponto estratégico do ITR diz respeito à utilização do valor declarado para fins de ganho de capital em futuras vendas de imóveis rurais. Produtores que adquiriram imóveis em 2025 e realizarem a declaração corretamente poderão utilizar o valor informado como base de cálculo, evitando tributação elevada no momento da venda.

De acordo com o diretor comercial da Lastro, Gustavo Venâncio, essa prática é fundamental para o planejamento tributário de quem mantém propriedades por longos períodos.

Além disso, o ITR permite que produtores rurais aproveitem outros benefícios, como descontos e deduções vinculadas a áreas de preservação e reserva legal, caso estejam devidamente cadastradas no CAR, bem como facilita o acesso a programas governamentais de incentivo à agricultura sustentável.

“Para quem comprou imóvel este ano, o ITR é uma ferramenta essencial de planejamento tributário e gestão de patrimônio”, considera Venâncio.

De acordo com ele, a recomendação para produtores é não deixar a entrega para os últimos dias, garantindo tempo suficiente para revisar informações, conferir documentos e evitar erros que possam gerar multas ou questionamentos futuros.

“O cumprimento adequado da obrigação não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de organizar a gestão fiscal, reduzir riscos e garantir vantagens estratégicas no longo prazo”, destaca Viviane.

Produtores podem acessar o site da Receita Federal para enviar a declaração, consultar formulários, verificar orientações detalhadas e acompanhar mudanças específicas para o ano de 2025.

agro.mt

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