A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmou 568 termos de compromisso para recuperação de aproximadamente 7.744 hectares em áreas de reserva legal e 819 hectares em áreas de preservação permanente, no primeiro semestre deste ano. Os 8.563 hectares que deverão ser recuperados equivalem a quase 300 vezes o tamanho da área da Arena Pantanal, em Cuiabá.
São acordos em que o proprietário rural se compromete a efetuar a recuperação mediante a execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada), já aprovado pelo órgão ambiental.
O superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental, Felipe Klein, explica que, no processo de regularização ambiental, a recuperação é exigida quando são identificados passivos ambientais. São situações em que o proprietário do imóvel rural não atende aos limites e percentuais estabelecidos no Código florestal referentes às áreas de reserva legal e de preservação permanente.
A irregularidade, segundo ele, também pode ser constatada nas ações de fiscalização e monitoramento ambiental, realizada em tempo real. “Mesmo nos imóveis já regularizados, se houver alguma mudança na área é preciso realizar a retificação do cadastro ambiental rural”, alertou o superintendente.
Com a implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR Digital 2.0 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a expectativa é de que o volume de projetos de recuperação ambiental aumente consideravelmente. “Estão sendo aguardados já nesse momento 16 mil PRAs, sendo que desses 2.800 já foram aprovados e seis mil estão sob análise”, informou.
CAR Digital 2.0
Desde que o sistema foi lançado, no início do mês de junho, quase 13 mil cadastros já foram validados. Até o momento, 43 municípios já estão com as bases temáticas de referência elaboradas e homologadas no CAR Digital 2.0.
De acordo com o decreto 1.473/2025, a análise automatizada do CAR Digital 2.0 ocorre em três etapas. Primeiro, é feito o cruzamento geoespacial do perímetro do imóvel rural elegível registrado no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) com as bases de referência e bases temáticas de referência.
Na sequência, ocorre a classificação do cadastro como apto ou inapto para validação do CAR Digital e, por último, o interessado / cadastrante do CAR Digital é notificado para ciência acerca do resultado da análise automatizada e providências necessárias.
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