Foi sancionada e publicada em 31 de julho a Lei nº 13.002, que congela o reajuste do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para o exercício de 2025 e altera a metodologia de cálculo da contribuição paga pelo setor produtivo. A mudança foi comunicada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que acompanhou a tramitação da proposta.
Com a nova legislação, a contribuição ao Fethab passa a ser calculada com base na Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente nos 12 meses anteriores. Para o primeiro semestre do ano, valerá a UPF de janeiro do ano anterior; para o segundo semestre, a de julho do mesmo ano anterior. A alteração visa dar maior previsibilidade e reduzir o impacto de oscilações bruscas no valor da contribuição.
Durante todo o ano de 2025, no entanto, a apuração do Fethab e das contribuições destinadas às entidades da cadeia produtiva será feita exclusivamente com base na UPF-MT de janeiro de 2025.
Os efeitos da nova regra retroagem a 1º de julho deste ano, mas a lei impede qualquer tipo de restituição ou compensação sobre os valores já recolhidos com base na UPF em vigor naquele mês.
Para a Famato, o congelamento da cobrança representa um avanço pontual, mas ainda insuficiente diante das distorções do modelo atual. A entidade critica o fato de a metodologia de cálculo não levar em conta a queda nos preços das commodities, o que obriga os produtores a manterem contribuições elevadas mesmo quando operam com margens de lucro apertadas.
“O congelamento para 2025 é um alívio necessário diante das dificuldades enfrentadas pelo setor, mas é preciso ir além. Essa é uma medida paliativa. O produtor rural precisa de previsibilidade e justiça tributária. Continuaremos defendendo uma cobrança proporcional, compatível com as oscilações nos preços das commodities, respeitando a dinâmica de mercado e a realidade econômica dos produtores”, declarou o presidente da Famato, Vilmondes Tomain.
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