O Governo de Mato Grosso aprovou a lei que autoriza a Polícia Militar a retirar invasores de casas, terrenos, fazendas e prédios públicos sem a necessidade de ordem judicial. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (25).
De acordo com a medida, a PM pode desocupar os imóveis invadidos, de forma moderada e pacífica, com prazo de 24 horas após a notificação extrajudicial emitida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).
🔎 A lei define como invasão toda entrada ou permanência da pessoa em um imóvel sem autorização, seja na cidade ou no campo, enquanto ocupação clandestina é aquela feita fora da lei, mesmo que o grupo diga estar reivindicando algum direito.
A Lei partiu de uma proposta do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). Segundo ele, a medida busca garantir mais agilidade na proteção da posse e do patrimônio, especialmente em casos de invasão irregular.
Para os imóveis urbanos, a lei autoriza o Governo do estado a aplicar medidas imediatas de segurança pública administrativa para proteger, manter ou reintegrar a posse ao legítimo proprietário em caso de invasão ou ocupação clandestina, individual ou coletiva.
Governador sanciona lei que permite atuação imediata da PM contra invasões sem precisar de ordem judicial
Já no caso de imóveis rurais, as medidas não se aplicam, caso as pessoas tenham ocupado o local com autorização do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nessas situações, é necessário comprovar que a terra é improdutiva e não cumpre sua função social, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Ainda segundo a lei, caso houver resistência dos invasores, a PM tem autorização para utilizar meios necessários para garantir a desocupação, inclusive poderá pedir ajuda da Polícia Federal ou de algum outro órgão.
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