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Para CNA, PL do Licenciamento Ambiental moderniza, desburocratiza e evita perda de competitividade ao país – MAIS SOJA


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o Projeto de Lei nº 2.159/2021 do Licenciamento Ambiental aprovado na quinta (17), na Câmara dos Deputados, moderniza, desburocratiza, garante a segurança jurídica e ambiental e evita perdas de competitividade para o país.

Após 17 anos em tramitação no Legislativo, o texto foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados na quinta (17), com relatoria do deputado Zé Vitor (PL/MG). A matéria agora vai à sanção presidencial.

“Demos um passo importante para garantir segurança jurídica e previsibilidade a quem investe e trabalha no campo. O projeto moderniza a legislação vigente e traz regras claras para os empreendimentos que dependem de licenciamento, com prazos definidos e critérios objetivos, inclusive para os pequenos produtores”, afirmou o deputado Zé Vitor.

O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, explicou que no Brasil não existe uma lei geral que trate do licenciamento ambiental, já que todo o arcabouço foi moldado com resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais, tornando o procedimento diferente em cada estado.

“O texto aprovado atende aos anseios do setor produtivo, ao evitar retrocessos e estabelecer segurança jurídica e ambiental para o país e para a economia”, disse.

Segundo Ananias, a aprovação do PL, além de modernizar o marco legal, vai reduzir a demora na aprovação dos pedidos de licenciamento ambiental e atualizar normas obsoletas que foram criadas nos anos 90.

As novas regras do licenciamento, de acordo com o coordenador da CNA, não excluem a rigidez da legislação ambiental brasileira, ou seja, os produtores continuarão a produzir com sustentabilidade e respeitando o Código Florestal, uma das legislações mais rigorosas do mundo.

Além disso, os produtores de atividades de baixo impacto ambiental que estão isentas de licenciamento continuarão submetidos ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento que monitora a vegetação nativa das propriedades.

Nelson Ananias afirmou que nas atividades agropecuárias não enquadráveis na isenção, os produtores terão que fazer a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

O coordenador reforça que a sanção do PL 2159/2021 vai trazer mais agilidade e segurança jurídica para os investidores do setor. “O objetivo é que o licenciamento ambiental se torne um instrumento de defesa da sociedade e de salvaguarda dos interesses do meio ambiente, dos empreendedores e da população brasileira”.

Nelson lembra que, atualmente, há divergência de entendimentos entre órgãos federais, estaduais, Ministério Público, e que, agora, com a lei do licenciamento, o produtor vai saber de forma mais clara quais são suas obrigações para continuar produzindo e cumprindo suas obrigações com a legislação ambiental.

Os benefícios, diz o coordenador, vão além do setor e beneficiam toda a sociedade.

Fonte: CNA



 

FONTE

Autor:Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

Site: CNA

agro.mt

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