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Produtores já podem participar do Programa Algodão Brasileiro Responsável para Unidades de Beneficiamento de Algodão (ABR-UBA) na Safra 2024/2025 – MAIS SOJA


Com um protocolo específico para a padronização da rotina e funcionamento das Unidades de Beneficiamento do Algodão, o Programa ABR-UBA está com as inscrições abertas para a Safra 2024/25. As algodoeiras poderão aderir ao programa no início do período de beneficiamento do algodão.

O Programa ABR-UBA foi lançado pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), em 2020, para que as algodoeiras também fossem avaliadas e certificadas de acordo com os parâmetros exigidos pelas melhores práticas socioambientais. Somente em 2023, 99 algodoeiras passaram por auditoria independente e foram certificadas pela iniciativa.

Certificação

O ABR-UBA realiza a verificação de rotinas, processos e práticas operacionais, visando aprimorar a eficiência dos equipamentos e a atuação dos profissionais nas unidades de beneficiamento de algodão. Assim como o Algodão Brasileiro Responsável, o ABR, o protocolo tem 170 requisitos e, no caso das algodoeiras, 90% deles são voltados para a segurança do trabalho. A forma como os requisitos serão aplicados, varia de acordo como porte de cada unidade.

De acordo com o Gerente de Sustentabilidade da Abrapa, Fábio Carneiro, a estrutura normativa utilizada pelo programa serve, principalmente, para dar mais segurança aos trabalhadores das UBAs. “As normas regulamentadoras adotadas pela certificação foram emitidas pelo Ministério do Trabalho e têm como principal finalidade garantir a segurança e saúde dos funcionários das usinas ao operarem as máquinas e equipamentos, que devem funcionar de acordo com as regras definidas para minimizarem o risco de acidentes e problemas ocupacionais”, explicou. Entre as normativas mais conhecidas estão a NR 10, que verifica problemas elétricos, a NR 23, que faz a prevenção de incêndios e a NR 24, que cuida do bem-estar do trabalhador.

Práticas de gestão eficiente e padronização de processos também são abordadas pelo protocolo, que apesar de não serem obrigatórias como as normativas oficiais, melhoram o fluxo do funcionamento e checagem dos fardos do algodão já beneficiado.  “Os itens que tratam sobre os cuidados e integridade dos fardos, por exemplo, visam evitar qualquer tipo de contaminação e os requisitos relacionados a padronização das amostras que serão encaminhadas para a análise de HVI”, afirmou Carneiro.

Melhorias para quem trabalha

Valmir dos Santos é gerente técnico na Unidade de Beneficiamento de uma fazenda localizada em Campo Verde, no Mato Grosso. Ele trabalha há 29 anos em algodoeiras e relatou que o certificado ABR-UBA contribui para a segurança do trabalho na usina que lidera. “O certificado funciona muito bem para as algodoeiras porque, além de fazer a prevenção dos riscos de acidente, a unidade apresenta melhorias na saúde e bem-estar do trabalhador. Para quem está na unidade, é uma segurança a mais. É uma responsabilidade muito grande gerir as equipes e entregar o algodão com qualidade e o certificado ajuda com esses processos”, afirmou Valmir.

Adesão

Poderão aderir ao Programa de certificação sustentável ABR-UBA todas as Unidades de Beneficiamento de Algodão que sejam participantes do Sistema Abrapa de Identificação (SAI) e beneficiem algodão brasileiro produzido por produtores associados às Associações Estaduais de Produtores de Algodão, filiadas à Abrapa.

O responsável pela usina deve garantir que a sua UBA atende aos princípios fundamentais da produção e do beneficiamento sustentável do algodão, em especial, os relativos à regularidade das relações trabalhistas, como:

– A proibição da utilização de trabalho estrangeiro irregular e ao cumprimento das normas de segurança do trabalho;

– A proibição da utilização de mão de obra infantil e da prática de trabalho forçado ou análogo à escravidão, ou de trabalho degradante ou indigno;

– A proibição de discriminação de pessoas por qualquer motivo;

– A liberdade de sindicalização e apoio à negociação coletiva entre os sindicatos laborais e patronais;

– A proteção legal e preservação do meio ambiente; e

– A aplicação das boas práticas industriais no beneficiamento do algodão brasileiro.

Para participar do programa, o responsável deve ler o regulamento, estar de acordo com as Listas de Verificação de Conformidade e preencher e assinar o Termo de Adesão ao ABR-UBA.

Os documentos estão disponíveis nos seguintes links:

Regulamento

Lista de Verificação para Diagnóstico

Lista de Verificação para Certificação

Termo de Adesão

Fonte: Abrapa



 

agro.mt

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