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PL de senadora de MT que combate pedofilia é aprovado e segue para a Câmara Federal


Com menos de um mês entre a apresentação e a votação final no Senado, o PL 2810/2025, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), avançou nesta terça-feira (9) em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças, dificulta a progressão de regime para condenados por pedofilia e proíbe criminosos sexuais de trabalhar em locais com circulação de crianças, segue agora para a Câmara dos Deputados.

“Quero chamar a atenção para o que aprovamos aqui hoje. É um projeto robusto, que não trata apenas do aumento de pena, que normalmente figura nas manchetes. A gente ignora que um pedófilo hoje tem o mesmo direito de progredir de regime que alguém que roubou um carro, por exemplo. O futuro de uma criança tem o mesmo valor que um carro? Essa é uma das mudanças que propomos”, defendeu Margareth durante a votação do projeto.

Para o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta apresentada pela senadora de Mato Grosso ficou robusta e enfrenta de forma direta o crime contra menores.

“O projeto traz endurecimento penal, medidas de proteção para as vítimas e está inserido num contexto que se alinha com o que o Congresso vem fazendo. Essa proposta assegura proteção às vítimas de crimes que estão enraizados na sociedade”, afirmou.

O senador Sérgio Moro (União-PR) elogiou a proposta e apresentou duas emendas. A primeira sugere que investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual sejam submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético, com coleta de DNA, no momento da prisão preventiva ou do ingresso no sistema prisional.

Outra emenda apresentada endurece ainda mais o acesso a benefícios penais: determina que o condenado por crimes sexuais só poderá progredir de regime ou obter outros benefícios, como saídas temporárias, caso o exame criminológico comprove que não há indícios de que voltará a cometer crimes do mesmo tipo. Ambas foram acatadas pelo relator, senador Alessandro Vieira.

Confira as principais mudanças propostas:

Pedófilos longe das crianças

Entre as inovações do projeto está a proibição de que agressores trabalhem em locais com presença de crianças. De acordo com o texto, o juiz poderá determinar essa restrição em qualquer fase da investigação ou do processo, desde que haja indícios suficientes do crime e risco à integridade da vítima. A medida vale para escolas, creches, clubes, igrejas ou qualquer outro ambiente frequentado por crianças e pessoas vulneráveis.

Regime fechado

Diferente do que ocorre na lei do Pacote Antifeminicídio, também de autoria da senadora Margareth Buzetti, em que o condenado precisa cumprir 55% da pena para progredir de regime, no PL apresentado Buzetti condiciona a progressão de pena ao exame criminológico. Ou seja: se no exame for constatado que o condenado ainda oferece risco à sociedade, ele terá que continuar em regime fechado, garantindo segurança às crianças e adolescentes.

Segurança nas redes sociais

Outro ponto relevante do projeto é a responsabilização das plataformas digitais, que passam a ser obrigadas não apenas a remover imediatamente conteúdos abusivos envolvendo crianças e adolescentes, mas também a comunicar o caso às autoridades e entregar o material às forças de segurança, com dados que auxiliem na investigação e na identificação dos autores.

Tornozeleira na hora

Margareth Buzetti também incluiu no texto a possibilidade de aplicação imediata de medidas protetivas, nos moldes da Lei Maria da Penha, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Descumprir medida protetiva será crime

O projeto ainda tipifica como crime o descumprimento dessas medidas protetivas quando concedidas a crianças, adolescentes ou pessoas em condição de vulnerabilidade.

“O projeto é duro, sim, mas também é responsável. Ele pune com mais rigor, protege a vítima desde o primeiro momento e atua para evitar que o crime volte a acontecer. Estamos fazendo a nossa parte para proteger a infância brasileira”, defende a senadora.

Tratamento psicológico

O projeto também prevê o acolhimento psicológico, tanto para a vítima quanto para seus familiares e, quando necessário, para o próprio agressor. No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto altera o artigo 101 para garantir tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico extensivo às famílias, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual.

Já no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura-se atendimento psicológico especializado às vítimas e também aos seus familiares e cuidadores. Para os agressores, o projeto prevê, entre as medidas protetivas urgentes, a possibilidade de encaminhamento a programas de recuperação, reeducação e acompanhamento psicossocial, desde que autorizado judicialmente, como forma de reduzir o risco de reincidência.

agro.mt

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