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Proposta que integra produtores ao Código Florestal avança no Senado – MAIS SOJA


Milhares de produtores rurais que ficaram em situação de insegurança jurídica por terem áreas desmatadas entre 2008 e 2012 podem, em breve, contar com uma nova alternativa legal para regularizar suas propriedades. Avança no Senado o Projeto de Lei nº 2.374/2020, que altera o Código Florestal e cria regras específicas para compensação ambiental nesse período.

Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) permite que a área de reserva legal desmatada após julho de 2008, e antes da sanção do novo Código, em 2012, seja compensada com a preservação de outra área equivalente a 1,5 vez o passivo, dentro do mesmo bioma. A proposta original previa compensação em dobro, mas o relator optou por reduzir a exigência.

“O objetivo é buscar um ponto de equilíbrio entre a proteção ambiental e a realidade produtiva no campo. Com a exigência de 150% da área a ser regularizada, conseguimos garantir ganhos ambientais reais, ao mesmo tempo, em que tornamos a compensação mais factível”, afirmou Bagattoli durante a leitura do relatório.

O senador também ressaltou que a proposta mantém as exigências legais para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Áreas de Uso Restrito, além de não interferir em eventuais sanções administrativas, civis ou penais.

“Essa lei vem beneficiar milhares de produtores no Brasil. Eles ficaram descobertos entre 2008 e 2012, antes da promulgação do novo Código Florestal. Agora, com essa proposta, poderão compensar o que foi desmatado entregando 1,5 vez a área de reserva legal, desde que esteja no mesmo bioma”, disse o relator.

Hoje, a legislação permite a compensação apenas para desmatamentos realizados até julho de 2008. Para os casos posteriores, exige-se a recuperação integral da vegetação nativa, uma obrigação que, segundo Bagattoli, nem sempre é viável técnica ou economicamente.

“A proposta representa um ganho ambiental, pois permite preservar áreas nativas já existentes em vez de insistir na recuperação de áreas degradadas, sem garantia de sucesso. Isso facilita a regularização ambiental e promove o desenvolvimento sustentável”, concluiu.

A matéria segue agora para turno suplementar na Comissão de Agricultura. Como tramita em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso.

Fonte: Agência FPA



 

agro.mt

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