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Comissão aprova projeto de Margareth Buzetti que endurece combate à pedofilia


A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2810/2025, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que propõe uma resposta dura aos crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros em situação de vulnerabilidade. O relatório, favorável à proposta, é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo (se não houver recurso para que seja apreciado em plenário vai direto para a Câmara dos Deputados).

A senadora Margareth Buzetti reforçou a importância do projeto atacar a reincidência nos crimes de pedofilia, e lembrou o emblemático caso do menino Kaytto, morto com apenas 10 anos, em Cuiabá, por um abusador, crime que chocou todo o estado de Mato Grosso.

“Ele foi assassinado por um homem que já havia cometido crime semelhante em Primavera do Leste. Eu conversei com uma policial que trabalhava no presídio na época. Ela me contou que ouviu da boca dele: ‘não posso sair, senão vou fazer de novo’. E essa é a realidade. Não dá para soltar um pedófilo enquanto não se tiver a certeza de que ele não vai abusar de outras crianças”, disse Margareth.

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A proposta altera todo o capítulo do Código Penal que trata do estupro de vulnerável, aumentando de forma significativa as penas para crimes como exploração sexual, aliciamento digital e favorecimento de ato libidinoso.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves, elogiou o trabalho da parlamentar de Mato Grosso na luta contra a violência à mulher e o abuso infantil.

“Uma mulher que vem do setor privado, nunca foi política, chega a esta Casa e faz tantas entregas na área de segurança”, comemorou Damares.

O projeto aprovado nesta quarta-feira, além de endurecer as punições, também fecha brechas da legislação atual e estabelece novas medidas de prevenção, acolhimento e controle da reincidência. Veja as principais alterações propostas:

Pedófilos longe das crianças

Entre as inovações do projeto está a proibição de que agressores trabalhem em locais com presença de crianças. De acordo com o texto, o juiz poderá determinar essa restrição em qualquer fase da investigação ou do processo, desde que haja indícios suficientes do crime e risco à integridade da vítima. A medida vale para escolas, creches, clubes, igrejas ou qualquer outro ambiente frequentado por crianças e pessoas vulneráveis.

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Regime fechado

Diferente do que acontece na lei do Pacote Antifeminicídio, também de autoria da senadora Margareth Buzetti, onde o condenado precisa cumprir 55% da pena para progredir de regime, no PL apresentado Buzetti condiciona a progressão de pena ao exame criminológico. Ou seja: se no exame for constatado que ele ainda oferece risco à sociedade, terá que continuar em regime fechado, garantindo assim segurança às crianças e adolescentes.

Segurança nas redes sociais

Outro ponto relevante do projeto é a responsabilização das plataformas digitais, que passam a ser obrigadas não apenas a remover imediatamente conteúdos abusivos envolvendo crianças e adolescentes, como também a comunicar o caso às autoridades e entregar o material às forças de segurança, com dados que auxiliem na investigação e identificação dos autores.

Tornozeleira na hora

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Margareth Buzetti também incluiu no texto a possibilidade de aplicação imediata de medidas protetivas, nos moldes da Lei Maria da Penha, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Descumprir medida protetiva será crime

O projeto ainda torna crime o descumprimento dessas medidas protetivas quando concedidas a crianças, adolescentes ou pessoas em condição de vulnerabilidade.
“O projeto é duro, sim, mas é também responsável. Ele pune com mais rigor, protege a vítima desde o primeiro momento e atua para evitar que o crime volte a acontecer. Estamos fazendo a nossa parte para proteger a infância brasileira”, defende a senadora.

Tratamento psicológico

O projeto também trata do acolhimento psicológico, tanto para a vítima quanto para seus familiares e, quando necessário, para o próprio agressor. No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto altera o artigo 101 para garantir tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico extensivo às famílias, especialmente em caso de crimes contra a dignidade sexual.

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Já no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura-se atendimento psicológico especializado às vítimas e também aos seus familiares e cuidadores. Para os agressores, o projeto prevê, entre as medidas protetivas urgentes, a possibilidade de encaminhamento a programas de recuperação, reeducação e acompanhamento psicossocial, desde que autorizado judicialmente, como forma de reduzir o risco de reincidência.

agro.mt

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