Conteúdo/ODOC – A Justiça Eleitoral negou pedidos das defesas do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (PL), do vice-prefeito Acácio Ambrosini e do agricultor Nei Francio, e manteve o andamento regular da ação que apura suposto “caixa 2” na campanha eleitoral de 2024.
A decisão foi assinada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, w publicada nesta segunda-feira (30).
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, pede a cassação do mandato do prefeito e do vice, após a apreensão de R$ 300 mil em espécie com Nei Francio, poucos dias antes das eleições. Conforme as investigações, o valor seria utilizado, de forma ilegal, no financiamento da campanha de Alei.
O inquérito também aponta para um esquema mais amplo, envolvendo empresários da região, com repasses não declarados por meio de empresas e “laranjas”. Segundo o MP, os recursos foram movimentados fora da prestação de contas oficial da campanha.
As defesas haviam solicitado que o prazo para manifestação sobre as provas fosse concedido de forma individual para cada parte. No entanto, a magistrada manteve o prazo comum de dois dias, por não ver prejuízo concreto que justificasse a medida.
“Não há que se falar em nulidade ou retificação do procedimento”, escreveu.
A juíza também afastou qualquer impacto da liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em habeas corpus que tramitou em outro processo. Segundo ela, o autor do pedido não é parte nos autos em trâmite em Sorriso, e a liminar não determinou suspensão da ação ou retirada de provas.
“Permanece hígida e em pleno vigor a decisão de organização e saneamento, inclusive quanto à delimitação da causa de pedir e à validade dos elementos probatórios incorporados”, concluiu a juíza.
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