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TRE mantém investigação contra aliado de prefeito por suposta compras de votos


Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático de Guilherme Henrique de Oliveira Costa, diretor do SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto) de Chapada dos Guimarães, em investigação que apura possível esquema de compra de votos e caixa dois nas eleições de 2024. A decisão foi unânime e publicada nesta segunda-feira (23).

Guilherme é apontado como uma das peças-chave do suposto esquema de aliciamento de eleitores que teria favorecido a candidatura do atual prefeito, Osmar Froner (União Brasil), e do vice-prefeito Carlos Eduardo. A denúncia foi feita por Fabiana Nascimento (PSDB), ex-vereadora e candidata derrotada ao cargo de prefeita, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Segundo a ação, o grupo teria estruturado uma rede de pagamentos a eleitores — no valor de R$ 1.000 por família — em troca de apoio político. Guilherme, proprietário do restaurante Guilas Grill, seria o responsável por intermediar os repasses. Um dos elementos citados como prova é uma transferência bancária de R$ 3 mil feita por ele ao ex-coordenador de campanha Rogério de Araújo Pereira, que confirmou ter repassado dinheiro a eleitores.

A relatora do caso, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, considerou que a decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Renato Filho, foi devidamente fundamentada e amparada por indícios concretos de irregularidades. O argumento da defesa de Guilherme, que alegava falta de justa causa para uma medida tão invasiva, não foi acatado pelo colegiado.

Na decisão, o TRE também rejeitou a alegação de que o caso deveria ser analisado por outro relator e reforçou que o mandado de segurança não se aplica a decisões interlocutórias devidamente motivadas, como a que determinou a quebra de sigilo do investigado.

A investigação inclui ainda a solicitação de documentos da OSCIP Associação de Gestão e Programas (AGAP), entidade contratada pela prefeitura durante o ano eleitoral. Há suspeitas de que a organização tenha sido usada para desviar recursos públicos com fins eleitorais. A Justiça determinou que sejam entregues os contratos, folhas de pagamento e relatórios financeiros no prazo de 20 dias.

Embora tenha autorizado medidas como a quebra de sigilos, o juiz eleitoral negou o pedido de busca e apreensão nas residências dos investigados, por entender que não há elementos suficientes para justificar a medida. O magistrado argumentou que, no momento, ações menos invasivas são mais adequadas e suficientes para a coleta de provas.

A decisão reforça o avanço das investigações sobre possíveis irregularidades no pleito municipal de Chapada dos Guimarães, e coloca em xeque a legalidade da nomeação de Guilherme ao cargo de diretor do SAAE — apontada por Fabiana Nascimento como suposta “recompensa” por sua atuação no esquema.

agro.mt

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