Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a definição das datas do vazio sanitário e do calendário de semeadura da soja para a safra 2025/2026 é fundamental para orientar o planejamento da safra e o cumprimento das normas fitossanitárias em todo o país.
As medidas estão em uma portaria publicada pelo Ministério da Agricultura publicada na segunda (5), no Diário Oficial da União.
“Essas medidas são importantes para interromper a chamada ponte verde entre as safras, que é justamente o que permite a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática da soja no período de entressafra”, destaca Tiago Pereira, assessor técnico da CNA.
O vazio sanitário é o período em que é proibida a existência de plantas vivas de soja no campo, em qualquer fase de desenvolvimento, inclusive voluntárias, com o objetivo de quebrar o ciclo da ferrugem asiática e reduzir a pressão da doença na safra seguinte.
Já o calendário de semeadura define os prazos em que é permitido iniciar e encerrar o plantio da cultura nos estados e regiões produtoras.
Segundo o técnico da CNA, os calendários de vazio sanitário e de semeadura são construídos de forma participativa, com envolvimento das Secretarias Estaduais de Agricultura, entidades representativas do setor agropecuário e órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal.
Essas instituições podem encaminhar propostas de alteração até o dia 31 de dezembro do ano anterior à safra.
Pereira acrescenta que as sugestões devem estar tecnicamente fundamentadas, considerando aspectos como condições climáticas regionais, estratégias de manejo da ferrugem asiática e impacto sobre o cultivo de culturas em sucessão. Após a análise técnica pelos órgãos estaduais, as propostas são encaminhadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária, que publica os calendários oficiais por meio de portaria.
“É importante reforçar que o processo é técnico e colaborativo. A participação das Federações e instituições estaduais é fundamental para garantir que os calendários reflitam a realidade produtiva de cada região, sem comprometer a sanidade das lavouras”, reforça Pereira.
As datas completas, com todas as subdivisões regionais e especificidades por estado, podem ser consultadas na íntegra na Portaria SDA/MAPA nº 1.271/2025, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.271-de-30-de-abril-de-2025-627009485
Fonte: CNA
Autor:CNA
Site: CNA
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