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Tesouro publica regras do leilão para recuperar terras degradadas

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou nesta quarta-feira (30) portaria que torna público o Leilão EcoInvest Brasil lançado na última segunda-feira (28) para recuperação de terras degradadas. O anúncio foi feito pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, da Agricultura, Carlos Fávaro, e do Meio Ambiente, Marina Silva, em entrevista coletiva de imprensa em São Paulo.

O leilão terá objetivo de alavancar recursos internacionais para recuperar 1 milhão de hectares no âmbito do Programa Caminho Verde Brasil, dentro dos biomas Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal. A expectativa, segundo o governo federal, é de alavancar até R$ 10 bilhões em investimentos totais para a recuperação de terras.

Dentre outros pontos, a portaria lista os critérios adicionais de elegibilidade dos projetos, das salvaguardas e de priorização. Também detalha os critérios e condições para participação e habilitação no leilão.

Os interessados em participar deverão enviar as propostas à Secretaria do Tesouro Nacional em até 45 dias, contados desta quarta-feira, data de publicação da portaria, até as 18 horas no horário de Brasília.

As propostas deverão ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected].

Na lista de exigências para habilitação ao leilão, serão consideradas apenas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e aquelas que declarem, entre outros requisitos, ter experiência e capacidade técnica para realizar operações de captação de recursos no exterior destinadas ao financiamento de projetos sustentáveis no Brasil, ter condições operacionais para o cumprimento das salvaguardas socioambientais, compromisso de execução de operações de hedge cambial e compromisso de desmatamento legal zero nas propriedades financiadas.

Além da portaria do leilão, o Ministério da Fazenda ainda publicou no Diário Oficial da União outro ato com regras gerais sobre o Programa EcoInvest Brasil. A norma altera uma portaria anterior, de junho de 2024, sobre o assunto, e trata também da alocação dos recursos, dos processos de habilitação de agentes financeiros e de prestação de contas, da estrutura de governança da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, a Linha EcoInvest Brasil, além de estabelecer a composição e as competências do Comitê Executivo do programa.

Nessa outra portaria, fica estabelecido que, para a linha de financiamento parcial (blended finance), o agente financeiro deverá comprovar a captação de recursos privados, no mercado externo ou interno, pela empresa, pelo investidor ou pela instituição financeira, correspondentes à parcela restante do montante de capitais de terceiros necessária à execução do projeto de investimento.

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