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STF reconsidera parcialmente sobre decisão liminar contra Lei da Moratória da Soja

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta segunda-feira (28) parcialmente a sua decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que corta incentivos das signatárias da Moratória da Soja.

Com a decisão do Supremo, o artigo 2º da lei retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao governo de Mato Grosso a decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.

O artigo 2º trata da vedação de benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem da Moratória da Soja.

Em seu novo parecer, o ministro do STF Flávio Dino pontua reconhecer a relevância dos argumentos apresentados pelo Greenpeace e Fundo Mundial da Natureza – WWF, como amicus curiae na ADI, que “destacam a importância da Moratória da Soja como instrumento para a proteção ambiental e para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas”.

O ministro do STF lembra que a Moratória da Soja foi celebrada em 24 de julho de 2006, momento anterior à edição do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), ou seja, “em um período em que não havia marcos legais atualizados e seguros”. 

“Ocorre que a Moratória da Soja, apesar de sua indiscutível relevância para a preservação ambiental, não tem força vinculante sobre a atuação do poder público, que pode fundamentar sua política de incentivos fiscais, em critérios distintos em relação a um acordo privado, desde que conforme a legislação nacional”, traz trecho do documento expedido nesta segunda-feira (28).

Em sua nova reflexão quanto à decisão anterior, o ministro frisa que “Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”.

Decisão fortalece segurança jurídica

Em nota a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), amicus curiae no processo no STF, pontua que “a medida fortalece a segurança jurídica dos produtores rurais, assegurando que a atividade agropecuária seja regulada exclusivamente pelas leis nacionais”.

 Como já destacado anteriormente pelo Canal Rural Mato Grosso, o ministro Flávio Dino do STF que suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, no dia 26 de dezembro de 2024 (confira aqui).

A lei estadual sancionada em outubro passado prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

O pacto da moratória da soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.

+Confira mais notícias sobre a moratória da soja


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