Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). A sentença foi proferida no dia 25 de abril pela Vara Especializada em Ações Coletivas.
De acordo com o processo, os dois foram responsabilizados por fraudes em licitação que resultaram na emissão de cheques para a empresa fantasma Síntese Serviços Gráficos Ltda. As irregularidades causaram um prejuízo de aproximadamente R$ 1,9 milhão aos cofres públicos, valor que, somado às multas aplicadas, chega a quase R$ 4 milhões.
As investigações constataram que a empresa beneficiada não possuía registro na Secretaria de Fazenda, não emitia notas fiscais e tinha sócios fictícios. Além disso, a empresa jamais funcionou no endereço informado e não havia qualquer comprovação de recolhimento de tributos ou contribuição previdenciária.
O esquema foi descoberto durante apurações do Ministério Público que, entre outras diligências, obteve a quebra do sigilo bancário da conta da Assembleia Legislativa, revelando 35 cheques emitidos em favor da Síntese Serviços Gráficos Ltda.
Segundo a decisão, Bosaipo, à época presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora, e Guilherme Garcia, que atuava no setor financeiro, autorizaram indevidamente os pagamentos à empresa inexistente, configurando ato doloso de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
A juíza Célia Regina Vidotti fixou as seguintes penas: ressarcimento integral dos valores desviados — R$ 1.950.805,65, de forma solidária —, multa civil no mesmo valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público no mesmo período. A responsabilidade de Guilherme Garcia, no entanto, ficou limitada a R$ 852.828,00.
Além disso, os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Durante as investigações, o ex-deputado José Riva, também envolvido no esquema, firmou acordo de colaboração premiada e foi isento de sanções. Já os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram absolvidos por falta de provas quanto à prática de atos ilícitos.
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