O réu José Rodolpho Corbelino Barros foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) e condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o homem assumiu o risco de matar no trânsito quando agiu de forma perigosa ao volante.
José Rodolpho Corbelino Barros foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar em perigo comum contra a vítima Ataul Angelo Catelan e por lesão corporal de natureza grave contra a vítima Solange Aparecida Benacchio.
Conforme a denúncia, os crimes aconteceram no trânsito, em setembro de 2015. Ao fugir de uma abordagem policial, o réu furou a preferencial de um cruzamento e colidiu com o veículo em que estavam as vítimas.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 19 de março e, conforme a sentença, o réu poderá recorrer em liberdade. A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, que atuou no júri, informou que vai recorrer da decisão. Ela argumenta que a sentença não observou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao início imediato do cumprimento da pena em casos julgados pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, e que pedirá o aumento da pena fixada, por entender que a dosimetria aplicada não reflete adequadamente as circunstâncias do caso concreto.
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