Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada a ação que questionava o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 10 mil a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em dezembro do ano passado. O benefício ficou conhecido nacionalmente como “vale-peru”. O valor padrão mensal é de R$ 2 mil.
Com a decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin e publicada nesta segunda-feira (17), o processo foi arquivado.
A ação foi proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, e pedia a suspensão do pagamento, bem como a condenação da então presidente Clarice Claudino por perdas e danos ao Estado de Mato Grosso.
Na decisão, Zanin levou em consideração a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou a suspensão do pagamento.
Também destacou que, conforme informações do TJMT, os magistrados já devolveram os valores, enquanto os servidores estão devolvendo a quantia de forma parcelada, com desconto na folha salarial.
“Bem examinados os autos, verifico que o pedido formulado na petição perdeu objeto. Isso porque a suspensão do pagamento do referido auxílio e a nulidade do provimento editado pelo TJMT, que constavam no pedido formulado pelo requerente, já ocorreram administrativa por ato da própria Corte estadual e da Corregedoria Nacional de Justiça, resultando, assim, no pleno esvaziamento da causa de pedir”, escreveu o ministro.
“Ademais, cumpre ressaltar que a Constituição Federal de 1988 não confere ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar ação popular contra qualquer autoridade da República. Posto isso, julgo prejudicado o pedido devido a perda de objeto (art. 21, § 1°, do RISTF)”, decidiu.
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