Médios e grandes produtores rurais poderão contratar financiamentos de custeio no âmbito do Plano Safra 2024/25 com desconto de 0,5 ponto porcentual nas taxas de juros por boas práticas ambientais.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), 71,7 mil produtores estão credenciados em programas de certificação de sustentabilidade da pasta, reconhecidos para o benefício financeiro e aptos a receber o desconto em operações de custeio. São eles:
O desconto no chamado “custeio sustentável” está autorizado desde 2 de janeiro, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CNM). Mas a implementação do programa atrasou, já que faltava a listagem dos programas e instituições certificadoras reconhecidas pelo governo.
A regulamentação foi publicada em portaria interministerial pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério da Fazenda na última quinta-feira (13).
A portaria reconhece as instituições e organismos certificadores dos programas de produção integrada, boas práticas agrícolas e produção orgânica. No âmbito da Produção Integrada (PI Brasil), o programa reconhece o Instituto Certifica Brasil.
Sete programas foram reconhecidos no âmbito do Programa de Boas Práticas Agrícolas (BPA):
Dentro dos sistemas de produção orgânica, foram reconhecidas 11 instituições certificadoras que poderão emitir os certificados aos produtores rurais. São elas:
Os produtores que tiverem a chancela das certificações dessas instituições passarão a ter direito ao benefício, chamado de juros verdes pelo governo.
A portaria interministerial estabelece que as instituições certificadoras serão as responsáveis pelo cumprimento dos critérios dos programas reconhecidos pelos seus produtores certificados, sendo passíveis de comprovação e verificação. As instituições devem assegurar que os produtores rurais certificados cumpram os requisitos estabelecidos nos programas.
Em caso de descumprimento dos critérios de práticas sustentáveis a instituição certificadora e os produtores certificados poderão ser penalizados, nos termos da legislação vigente, perdendo o direito à bonificação prevista na Resolução CMN nº 5.152, de 3 de julho de 2024.
A relação das instituições reconhecidas pela portaria interministerial pode ser revista a qualquer momento, prevê a normativa.
Para concessão do desconto aos produtores rurais, as instituições financeiras deverão validar as informações na Plataforma AgroBrasil + Sustentável (AB+S) por meio da consulta de práticas agropecuárias sustentáveis.
Os bancos devem checar se os produtores cumprem as regras para concessão de descontos por meio dos dados informados na plataforma. As instituições e certificadoras reconhecidas pelo governo devem manter atualizadas as informações dos produtores na plataforma AB+S, em especial quanto a mudança de classificação, inclusão ou exclusão de produtores certificados.
O rebate nos juros será feito pelos agentes financeiros no momento da contratação das linhas quando a certificação ativa dos programas deve ser verificada.
O desconto é válido para operações contratadas até 30 de junho dentro do Plano Safra atual, ou seja, pode ser utilizado nas operações de custeio da safra de inverno. Outros 0,5 ponto porcentual de desconto nos juros pode ser obtido pelos produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado – pouco mais de 105 mil.
Médios e grandes produtores que contrataram financiamentos no RenovAgro (Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis, antigo ABC+) nos últimos cinco anos também poderão receber o abatimento adicional de 0,5 ponto porcentual nos juros para as áreas relacionadas com o investimento anterior – público estimado em 9 mil produtores rurais.
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