Conteúdo/ODOC – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que impede a Santa Casa de Rondonópolis de cobrar R$ 12,3 milhões do município. O recurso apresentado pela instituição filantrópica foi rejeitado em despacho proferido nesta quarta-feira (12).
A Santa Casa havia recorrido ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia negado a cobrança em julho de 2024. O município de Rondonópolis argumentou que os valores reivindicados pela instituição correspondem a deduções feitas entre julho de 2020 e fevereiro de 2022, referentes ao não cumprimento de metas estabelecidas durante a pandemia de COVID-19. Segundo a Prefeitura, esses descontos eram compensações por pagamentos antecipados para manutenção dos leitos de UTI Covid.
Na decisão de segunda instância, a desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro ressaltou que permitir a cobrança poderia causar danos irreparáveis à imagem do município. Com isso, votou pela proibição de cobranças vexatórias ou com conotação política por parte da Santa Casa contra a administração municipal. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
A decisão judicial impede a Santa Casa de fazer cobranças públicas contra o município até a realização de uma prova pericial para verificar a existência da dívida. No entanto, a medida não impede que a instituição busque meios administrativos ou judiciais para resolver a questão.
No STF, Barroso negou o recurso da Santa Casa sob o argumento de que o pedido exigiria um reexame de fatos e provas, o que não é permitido na instância superior. Com isso, segue válida a determinação que proíbe a cobrança dos R$ 12,3 milhões até a conclusão das investigações.
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