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Carta da Soja Brasileira Sustentável / Fev 2025 – MAIS SOJA


Produtores rurais e entidades signatárias deste documento vêm a público se posicionar de forma contrária à inclusão, nos contratos de compra e venda de soja, da obrigatoriedade de os produtores cumprirem requisitos estabelecidos pela Lei Antidesmatamento da União Europeia.

Em primeiro lugar, a legislação ambiental brasileira aplicada às propriedades rurais já é suficiente para preservar o meio ambiente e a soja brasileira já cresce há décadas, majoritariamente, em áreas de pastagens (TerraClass (2024). E apesar do empenho para criar legislação restritiva para outros países, não vimos da União Europeia o mesmo empenho, por exemplo, para implantar partes da lei brasileira nos países do bloco europeu, como obrigatoriedade da uma área de preservação permanente e reserva legal mínima, o que expõe o caráter protecionista da medida.

Em segundo lugar, queremos reafirmar e promover a sustentabilidade da soja brasileira, em especial da região do bioma Cerrado e Amazônia, e chamamos as autoridades e empresas para realizar um diálogo transparente, em que poderemos apresentar o estado da arte de preservação e, principalmente, da convicção de que as áreas passíveis de expansão para produção de soja não são relevantes a ponto de justificar nem a Moratória da Soja e nem a imposição da Lei Antidesmatamento.

O produtor rural brasileiro é o único no mundo que preserva faixa de mata em beira de rios, topo de morros e entorno de nascentes, além de uma reserva legal que vai de 20% a 80% de vegetação nativa, de alta biodiversidade, na sua propriedade rural. Isto representa um investimento privado destes produtores de R$ 3,1 bilhões na preservação ambiental e de 227 milhões de hectares ou 26,6% do território nacional (Embrapa, 2019).

E como estamos em ano de COP no Brasil, a mensagem que gostaríamos de levar é de que todos os países deveriam adotar o Código Florestal brasileiro em nível mundial, através do qual os seus produtores rurais preservariam, como fazem os brasileiros, de 20% a 80% de vegetação nativa, além de margens de rios, nascentes e topos de morros, se inspirando no bom exemplo do Brasil.

Portanto, comprometidos com a sustentabilidade da produção de soja, não aceitaremos outra regra ambiental para produção de alimentos que não seja o nosso Código Florestal. Pontuando, ainda, que o único cenário em que um produtor poderia optar pelo cumprimento da Lei Antidesmatamento seria no caso de o mercado oferecer a ele um prêmio sobre o preço da soja produzida desta área não desmatada após 2020, e que justificasse a perda financeira do produtor e do custo de segregação dessa soja. Mas imposições protecionistas, não aceitaremos.

Fonte: Aprosoja Brasil 



 


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