A Lei Estadual n.º 16.267/25, que declara a aviação agrícola como atividade de relevante interesse social, público e econômico, entrou em vigor no Rio Grande do Sul. A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Brito (PP), em 9 de janeiro, e publicada no Diário da Assembleia no dia 10.
Aprovada em dezembro de 2024, a lei recebeu 31 votos favoráveis e 12 contrários e tem origem no Projeto de Lei 442/23, de autoria do deputado Marcus Vinicius (PP), coassinado por outros 23 parlamentares.
O principal objetivo da medida é garantir segurança jurídica a um setor estratégico para a agricultura do estado, reforçando a precisão, eficiência e transparência das operações aéreas no manejo das lavouras.
A aviação agrícola no Brasil é regulamentada por legislações federais e monitorada por órgãos ambientais e de agricultura. No Rio Grande do Sul, berço dessa tecnologia no país desde 1947, produtores dizem que a aplicação aérea é essencial para culturas como soja, milho, trigo e, especialmente, arroz.
O estado responde por 70% da produção nacional de arroz, e boa parte das lavouras depende diretamente da aviação agrícola para garantir produtividade e qualidade.
Além disso, o Rio Grande do Sul possui a segunda maior frota de aeronaves agrícolas do Brasil. O setor também acompanha a modernização das operações com o crescente uso de drones na aplicação de insumos, ampliando a eficiência e sustentabilidade das lavouras.
A nova legislação recebeu o nome de “Lei Telmo Fabrício Dutra”, em reconhecimento ao ex-presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) entre 1997 e 1999.
Dutra foi um dos fundadores da entidade em 1991 e teve papel fundamental na consolidação do sindicato em Porto Alegre, impulsionando o setor no cenário nacional e internacional.
Para a entidade, o reconhecimento da Assembleia Legislativa reforça a importância da aviação agrícola para o desenvolvimento humano e tecnológico, além de consolidar o Rio Grande do Sul como referência nacional no setor.
Com a promulgação da lei, o Sindag reforça que o setor aeroagrícola ganha respaldo jurídico para atuar em todo o território gaúcho, desde que sejam cumpridas as normas regulatórias vigentes.
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