Categories: FeaturedMaisAgro

PGR dá parecer contrário a lei que que libera atividades pecuárias em áreas de preservação do Pantanal de MT | Mato Grosso

A Procuradoria Geral da República deu parecer contrário a lei que libera atividades pecuárias e limpeza de pasto na Área de Preservação Permanente (APP) da Bacia do Alto Paraguai, a 219 km de Cuiabá, região que faz parte do Pantanal mato-grossense. A lei foi sancionada no dia 20 de setembro.

O parecer é do ministro Cristiano Zanin e diz que a norma viola o código florestal e fere a competência da União para legislar sobre a proteção ambiental.

O governo argumentou que a norma não é uma liberação para criar gado no Pantanal, mas para criar atividade de aceiros naturais e ajude a reduzir a propagação dos incêndios.

Para a PGR, o governo entrou “no regramento” geral editado pela União, ao estabelecer regras próprias para as áreas de preservação permanente e de reserva legal no estado.

Em novembro, a Advocacia-Geral da União declarou a lei incostitucional.

Ação

 

A ação, movida pelo Partido Verde, argumenta que a lei estadual altera as regras de preservação do bioma e impõe retrocessos ambientais. O partido cita que a decisão flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal e permite a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente.

“[A lei cria] diversos elementos de fragilização da preservação ambiental e da aplicação do Código Florestal, (..) criando regime legal alternativo e menos rigoroso do que dispõe a norma federal atinente à matéria”, diz trecho da ação.

O documento também argumenta que, ao estabelecer um regime de proteção menos rigoroso para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, diverge da disciplina estabelecida pela legislação federal pertinente.

A ação, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Lei sancionada

 

Conforme o texto da lei, nas áreas consideradas de preservação permanente, será admitido o acesso para pecuária extensiva e a prática de roçada, “visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais, desde que não provoque degradação”.

A lei permite ainda a habitação de ribeirinhos e sede de fazendas nas áreas protegidas, desde que não causem intervenções que impeçam o fluxo da água.

O documento reforça que, nas áreas rurais, as atividades de médio e/ou alto impacto ambiental só poderão ser licenciadas nos casos de utilidade pública e interesse social, e naqueles relacionados à:

  • ecoturismo e turismo rural;
  • posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento
  • supressão de vegetação respeitados os limites legais
  • manejo, triagem, reabilitação, tratamento da fauna silvestre.
agromt

Recent Posts

Com USDA à vista, comercialização de soja dispara no Brasil; como ficou o mercado?

A comercialização da soja no Brasil ganhou força nos últimos 30 dias, conforme relatório da…

5 horas ago

Seis receitas com ovos para um café da manhã especial de Dia das Mães

Neste Dia das Mães, preparar um café da manhã especial em casa pode ser um…

7 horas ago

Visita a Pequim deve firmar laços comerciais entre Brasil e China

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou neste sábado (10) a Pequim, dando início…

8 horas ago

Governo de MT fortalece pequenos agricultores e incentiva produção no campo

Governo tem distribuído mudas e embriões e entregado máquinas para dar mais eficiência para os…

8 horas ago

‘Prêmio Mulheres do Agro’ está com as inscrições abertas para a 8ª edição; saiba como participar

A Bayer e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) anunciam a abertura das inscrições para…

9 horas ago

CNA orienta produtores sobre o vazio sanitário e o calendário de plantio de soja

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforçou nesta semana a importância da…

9 horas ago