Categories: Business

Juiz anula eleição da Câmara e expõe manobra de vereadores para se elegerem em MT


Conteúdo/ODOC – O juiz Arom Olímpio Pereira, da 2ª Vara de Barra do Bugres, anulou a eleição para a presidência da Câmara Municipal e determinou a realização de um novo pleito no prazo de 15 dias. A decisão foi tomada após o vereador Natanael Moraes de Almeida Júnior, o “Namix” (PL), apontar irregularidades no processo eleitoral que escolheu a nova Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.

A ação movida por Namix tem como alvo o presidente provisório da Câmara, Alex Costa Aguiar, o “Alex da Funilaria” (UB). Segundo o parlamentar, a eleição ocorreu de forma irregular, com o registro indevido de uma nova chapa minutos antes da votação, em desacordo com o Regimento Interno da Casa.

De acordo com o vereador, duas chapas haviam sido formalmente registradas no prazo regulamentar: “Unidos por Barra” e “Barra do Bugres para Todos”. No entanto, durante a sessão, os vereadores Dr. Gustavo Ferreira (PRTB) e Ivonilson Pereira Prado, o “Pepe Motorista” (Republicanos), apresentaram pedidos de desistência de suas candidaturas.

Cerca de 10 minutos depois, ambos voltaram atrás e registraram uma nova chapa, chamada “Barra Acima de Todos”, o que, segundo a ação, é ilegal. O Regimento Interno exige que o cadastramento de chapas seja feito com pelo menos 24 horas de antecedência.

Além disso, a participação dos dois vereadores foi submetida à votação no plenário e aprovada, mas o juiz destacou que eles deveriam ter se abstido, pois tinham interesse direto na decisão. Caso não participassem da deliberação, a nova chapa teria sido barrada.

Na decisão, o magistrado pontuou que o registro prévio das chapas é essencial para garantir transparência, igualdade entre os candidatos e segurança jurídica. Para ele, permitir candidaturas de última hora prejudica a credibilidade do processo eleitoral na Câmara e pode abrir precedentes para novas irregularidades.

“Ambos os vereadores associaram-se de última hora, frustrando as legítimas expectativas da sessão legislativa designada para a eleição das chapas anteriormente formadas e protocoladas. Isso beneficiou diretamente os vereadores Gustavo e Ivonilson, pois, ao inviabilizarem a concorrência das chapas registradas dentro do prazo, garantiram suas candidaturas sem concorrência real”, afirmou o juiz na decisão.

Com a anulação do pleito, a Câmara de Barra do Bugres terá que realizar uma nova eleição dentro de 15 dias, respeitando o prazo mínimo para o registro de chapas conforme previsto no Regimento Interno. Enquanto isso, Alex da Funilaria segue provisoriamente na presidência da Casa.

agromt

Recent Posts

Ovos de granja com caso de gripe aviária estão rastreados, diz Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou ter rastreado todos os ovos para incubação…

6 horas ago

Abelhas em risco de extinção serão catalogadas em consulta ampla

Em Goiás, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) avalia os riscos da…

9 horas ago

Destaques da semana Mais Soja – MAIS SOJA

O Portal de conteúdo Mais Soja reúne noticias e artigos sobre a cultura da Soja…

9 horas ago

Alunos de rede pública desenvolvem marca de cosméticos naturais

Um projeto desenvolvido por alunos da rede pública de Mangueirinha, no Paraná, tem despertado o…

11 horas ago

Pesquisa detecta alta presença da bactéria patogênica em frango e queijos no Brasil

A bactéria patogênica Listeria monocytogenes é causadora da listeriose humana, um tipo de infecção alimentar.Um…

11 horas ago

Saiba como ficou o mercado de soja após os números do USDA

O mercado brasileiro de soja teve uma semana de intensas movimentações. Os principais fatores foram…

1 dia ago