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Juiz manda soltar promotor de eventos e ex-jogador de futebol


Conteúdo/ODOC – A Justiça determinou a soltura do promotor de eventos e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires, e do  ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza, alvos da Operação Ragnatela.

A decisão é desta sexta-feira (24) e foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A Ragnatela foi deflagrada em julho do ano passado pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/MT) contra um esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho por meio da compra de casas noturnas e realização de shows na Capital.

O suposto esquema envolvia, inclusive, servidores públicos municipais com a ajuda do ex-vereador Paulo Henrique  (MDB), que chegou a ser preso na segunda fase da operação.

Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão do empresário Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”,  Joadir Alves Gonçalves, vulgo “Jogador” e Joanilson de Lima Oliveira, vulgo “Japão”.

O juiz também negou retirar a tornozeleira eletrônica do também ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá e promotor de eventos, Rodrigo Leal.

Jardel Pires e  João Lennon terão que cumprir medidas cautelares, mas só o promotor de eventos terá que usar tornozeleira eletrônica.

Na decisão, o magistrado afirmou que os valores, em tese, movimentados por João Lennon “não se mostram tão expressivos, assim como sua participação se revela, igualmente, de menor relevância”.

Já com relação a Jardel Pires, a participação dele no suposto esquema é “menos gravosa”  à de Rodrigo Leal, que já se encontra em liberdade.

“Dessa forma, sopesando a participação dos denunciados que se mostram menos gravosas, aliada ao fato de que os depoimentos colhidos não indicaram novos elementos que agravem a conduta destes, revela-se suficiente e adequado ao caso, nesta fase processual, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu.

“Diante de todas essas ponderações, considerando que para a decretação ou manutenção da prisão preventiva exige-se a reiteração criminosa acompanhada de circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, inexistindo indícios de que a liberdade dos increpados resultará em risco à ordem pública e por se mostrarem suficientes e adequadas a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, impõe-se a revogação da medida constritiva”, decidiu.

agromt

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