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Estados da Amazônia e Pantanal têm 60 dias para adotarem o Sinaflor

O prazo foi estabelecido nesta terça-feira (21) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Mato Grosso e demais estados e municípios da Amazônia e do Pantanal têm 60 dias para adotarem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a autorização para supressão de vegetação nativa (ASV). O prazo, estabelecido na terça-feira (21), do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida foi implementada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Na decisão, o ministro destaca que, durante a reunião técnica realizada em 3 de dezembro de 2024, o representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama) registrou que o Sinaflor enfrenta graves problemas. Entre os desafios apontados, destacou que equipes em operações, frequentemente encontram autorizações emitidas por municípios em desconformidade com a legislação vigente, o que compromete tanto a transparência do sistema quanto a eficácia das ações fiscalizatórias.

Argumentou ainda que a legislação atribui ao órgão estadual e, de forma supletiva, à União, a competência para autorizar a supressão de vegetação nativa. Os municípios somente podem expedir tais autorizações mediante prévia celebração de convênio ou ato formal de delegação do órgão estadual competente.

Contudo, em razão de muitos estados e municípios não utilizarem o Sinaflor, os órgãos federais não conseguem identificar quais ASVs foram emitidas de maneira regular, dificultando a fiscalização e o combate ao desmatamento.

“Diante disso, foi solicitado que esta Corte determine que ‘todos os entes federativos, incluindo os municípios, utilizem obrigatoriamente o Sinaflor, mediante delegação expressa dos estados”, determina.

De acordo com o ministro Dino, o objetivo da unificação da emissão das ASVs pelo Sinaflor é melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Ainda segundo a decisão, as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas.

O QUE É – Conforme informações da assessoria do STF, o Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Ele é gerido pelo Ibama, órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.

O Ibama relatou ao STF que, como nem todos os estados e municípios usam o Sinaflor, é comum que suas equipes de fiscalização encontrem autorizações emitidas em desacordo com a legislação vigente. Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.

INCÊNDIOS – O ministro Flávio Dino também marcou para o dia 13 de março próximo uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos.

Ainda segundo a assessoria do STF, a União e os estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.

agromt

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