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Justiça anula processo administrativo contra servidora que delatou presidente do DAE em VG


Conteúdo/ODOC – O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, anulou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia resultado na suspensão de 15 dias, sem remuneração, de uma servidora vinculada ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). A decisão, proferida em mandado de segurança, apontou irregularidades graves na condução do procedimento disciplinar.

A servidora P.A.M.S.T. foi punida após supostamente criticar a gestão de caminhões-pipa, afirmando que o atraso na entrega de água seria responsabilidade do então prefeito Kalil Baracat (MDB) e do diretor-presidente do DAE, Carlos Alberto Simões de Arruda. A discussão ocorreu durante um atendimento em que a funcionária teria destacado que tais encaminhamentos deveriam ser tratados por outro setor.

Na ação, a defesa da servidora alegou que o PAD estava repleto de vícios que comprometeram sua legalidade. Entre as principais falhas apontadas, destacou-se que os membros designados para compor a comissão processante não participaram integralmente das etapas do procedimento, incluindo a oitiva de testemunhas. O parecer final foi elaborado de forma unilateral pelo presidente da comissão, sem a participação ativa dos demais integrantes.

O magistrado concordou com os argumentos apresentados, destacando que a ausência de atuação conjunta dos membros da comissão comprometeu a imparcialidade e a integridade do processo. “A condução de atos instrutórios, de forma isolada, pelo presidente da comissão, sem a participação ativa dos demais membros, comprometeu a imparcialidade e a integridade do processo administrativo”, afirmou o juiz em sua decisão.

Segundo o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, o princípio da legalidade, que rege a Administração Pública, exige que procedimentos disciplinares sejam conduzidos de forma colegiada, conforme determina a legislação. A falta de deliberação conjunta comprometeu a validade do processo, gerando desequilíbrio na análise dos fatos.

Diante das irregularidades verificadas, o magistrado declarou a nulidade do PAD desde o seu início, anulando o “Exame de Admissibilidade/Abertura de Sindicância e PAD” e todos os atos subsequentes. Com isso, a penalidade de suspensão aplicada à servidora foi considerada sem efeito jurídico.

“A ausência de membros da comissão no momento da coleta de provas compromete a formação de uma visão legítima e imparcial acerca dos fatos, interferindo significativamente na conclusão do procedimento administrativo”, concluiu o juiz.

agromt

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