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Energisa é condenada por danos causados em equipamentos eletrônicos


A 3ª Vara Cível de Sorriso determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A indenize regressivamente a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. A decisão foi proferida no processo movido pela seguradora, que buscava o ressarcimento de R$ 7.218,10 pagos a um segurado devido a danos causados por oscilações no fornecimento de energia elétrica.

Segundo a seguradora, os danos aos equipamentos eletrônicos ocorreram em 9 de maio de 2023. Documentos e laudos técnicos apresentados no processo apontaram que as oscilações de energia, atribuídas à concessionária, foram responsáveis pelos prejuízos.

A Energisa argumentou que não havia provas suficientes do nexo causal entre os danos e os seus serviços, e alegou que os laudos eram unilaterais e inconclusivos. Também apontou que o endereço do segurado não estava registrado como unidade consumidora. Entretanto, o juiz rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual, destacando que a seguradora comprovou de forma robusta os fatos narrados.

O magistrado citou o artigo 786 do Código Civil, que prevê o direito de ação regressiva da seguradora contra o causador do dano. A decisão também se baseou em precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconhecem a validade de laudos técnicos particulares para comprovar a responsabilidade da concessionária em casos de danos causados por oscilações de energia.

A Justiça concluiu que a seguradora demonstrou a existência do contrato de seguro, o pagamento da indenização ao segurado e o nexo causal entre os danos e a falha no serviço da Energisa. A concessionária, por sua vez, não apresentou provas que exonerassem sua responsabilidade, conforme determina o Código de Processo Civil.

agromt

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